Questões políticas e Supremo Tribunal Federal: da autolimitação ao moralismo

Autores

  • José Patriarca Brandão Souza Universidade de Fortaleza - UNIFOR
  • Rômulo Guilherme Leitão Universidade de Fortaleza - UNIFOR

DOI:

https://doi.org/10.22456/0104-6594.84631

Palavras-chave:

Poder Judiciário, Questões políticas, Ativismo judicial, Democracia, Moralismo, Direito Constitucional, Filosofia Política, Ciência Política, Supremo Tribunal Federal

Resumo

 

 

RESUMO

O presente artigo trata das questões políticas no âmbito do Supremo Tribunal Federal a partir de uma perspectiva histórica da matéria. Em que pese a tripartição das funções do Estado, algumas razões históricas levaram ao modelo atual de jurisdição constitucional no Brasil, sendo possível identificar que, desde a Primeira República (1889-1930), o Poder Judiciário é provocado a se manifestar acerca dos limites de sua atuação em temas dessa natureza. Com a promulgação da Constituição de 1988, sob o prisma de uma nova democracia, o quadro institucional brasileiro foi substancialmente alterado a partir do novo paradigma constitucional, ao qual foi atribuído um papel estratégico ao Poder Judiciário conferindo-lhe autonomia funcional com o intuito de impedir que o Direito continuasse a ser instrumentalizado. Dois momentos serão analisados neste trabalho: i) os habeas corpus 300 (1892), 1063 (1898), 1073 (1898) e a obra clássica O Direito do Amazonas ao Acre Setentrional (1910); e ii) a atuação do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526 (2016) e nas Ações Cautelares números 4039 (2015), 4070 (4010) e 4327 (2017), que determinaram o afastamento e até prisões de parlamentares federais entre 2015 e 2017. O trabalho busca discutir se o Supremo Tribunal Federal mantém em aberto uma questão constitucional histórica – a delimitação da sua atuação no tema denominado “questões políticas” – ou optou por justificar o avanço nas atribuições privativas do Congresso Nacional a partir de uma perspectiva moralista.

 

PALAVRAS-CHAVE

Poder Judiciário. Questões políticas. Ativismo judicial. Democracia. Moralismo.


 

ABSTRACT

This article examine the "Political question doctrine" within the scope of the Supremo Tribunal Federal (Federal Supreme Court) from a historical view of the matter. Despite the tripartite functions of the State, some historical reasons have led to the current model of constitutional jurisdiction in Brazil, and it is possible to identify that, since the First Republic (1889-1930), the Judiciary has been led to express its limits on its nature. With the promulgation of the 1988 Constitution, under the prism of a new democracy, the Brazilian institutional framework was substantially altered from the new constitutional paradigm, which was assigned a strategic role to the Judiciary, granting it functional autonomy in order to prevent that the law continued to be instrumentalized. Two moments will be analyzed in this work: i) habeas corpus 300 (1892), 1063 (1898), 1073 (1898) and the classic work The Law of the Amazon to the Northern Acre (1910); and (ii) the actions of the Federal Supreme Court in the Direct Action of Unconstitutionality (ADI) 5526 (2016) and in the Precautionary Actions number 4039 (2015), 4070 (4010) and 4327 (2017), which determined the removal and even arrests of members of parliament federal courts between 2015 and 2017. The paper seeks to discuss whether the Federal Supreme Court holds open a historical constitutional issue - delimiting its action on the theme called "political issues" - or has chosen to justify the advance in the exclusive attributions of the National Congress from from a moralistic perspective.

 

KEYWORDS

Judiciary Branch. Political issues. Judicial activism. Democracy. Moralism.



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Biografia do Autor

José Patriarca Brandão Souza, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza, Especialista em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera e Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza. É Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará.

Rômulo Guilherme Leitão, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (2013), com doutorado-sanduíche na Boston University, Massachusetts (EUA) e Pós-doutorado em Ciência Política pela Boston University, Massachusetts (EUA). Docente do Programa de Pós-Graduação (mestrado e doutorado) em Direito da Universidade de Fortaleza, do Programa de Mestrado em Direito e Gestão de Conflitos da Universidade de Fortaleza - UNIFOR e professor de Ciência Política do Curso de Direito da mesma universidade. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: política, regulação econômica, controle judicial de políticas públicas.

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Publicado

2018-12-31

Como Citar

SOUZA, J. P. B.; LEITÃO, R. G. Questões políticas e Supremo Tribunal Federal: da autolimitação ao moralismo. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, v. 1, n. 39, 2018. DOI: 10.22456/0104-6594.84631. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/84631. Acesso em: 28 mar. 2024.