O princípio da imparcialidade e a atividade probatória ex officio do juiz: haveria um tratamento diferenciado no processo civil e no processo penal?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22456/0104-6594.83649

Palavras-chave:

Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Imparcialidade, Produção probatória

Resumo

RESUMO

A problematização no presente trabalho diz respeito à atividade probatória ex officio pelo juiz e possíveis danos que essa atividade possa ensejar ao princípio da imparcialidade. Analisa-se, igualmente, o acerto ou não da doutrina que propugna por um tratamento não uniforme sobre tal temática em relação ao processo penal e ao processo civil, bem como se essa diferenciação apresenta fundamento consistente para justificar essa diferenciação entre os diversos ramos processuais. Mediante a aplicação de uma metodologia analítica crítica e por meio de uma revisão bibliográfica, pretende-se, ao final, apontar algumas considerações para a resolução do problema ora apresentado.

PALAVRAS-CHAVE

Direito Processual Civil. Direito Processual Penal. Imparcialidade. Produção probatória.

 

ABSTRACT

The problematization in the present work concerns the ex officio probative activity by the judge and possible damages that this activity can give to the principle of impartiality. It also examines whether or not the doctrine which advocates non-uniform treatment of such matters in relation to criminal proceedings and civil procedure is correct, as well as whether that differentiation provides a consistent basis for justifying such differentiation between the various procedural branches. Through the application of a critical analytical methodology, it is intended, in the end, to point out some considerations to solve the problem presented here.

KEYWORDS

Civil procedure. Criminal procedure. Impartiality. Evidence production.

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Biografia do Autor

Artur Cesar Souza, UNIMAR - Universidade de Marília

Pós-doutor pelas seguintes Universidades: Università Statale di Milano - Itália (2007); Universidad de Valência - Espanha (2008); Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) 2008. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Portugal (2013).

Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná - UFPR (2005)

Doutorando em Filosofia pela Universidade de Barcelona - UB.

Pesquisador da CAPES.

Possui mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (2001).

Professor do Curso de Mestrado e Doutorado da Universidade de Marília - UNIMAR

Professor em Direito Processual pela UNIFIL – Universidade Filadélfia em Londrina.

Juiz Formador da Escola da Magistratura Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – EMAGIS.

Ex-membro do Ministério Público Estadual do Paraná.

Atualmente é Juiz Federal convocado para compor o Tribunal Regional Federal da 4ª Região

http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4771382P8

CPF: 458.861.569-68

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Publicado

2019-08-31

Como Citar

SOUZA, A. C. O princípio da imparcialidade e a atividade probatória ex officio do juiz: haveria um tratamento diferenciado no processo civil e no processo penal?. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, v. 1, n. 40, 2019. DOI: 10.22456/0104-6594.83649. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/83649. Acesso em: 28 mar. 2024.