Empresa de Tendência: um estudo comparado entre o Mercosul e a União Europeia
DOI:
https://doi.org/10.22456/0104-6594.73401Palavras-chave:
Empresa de tendência, MERCOSUL, União Europeia, Harmonização legislativa, Países do MERCOSUL, Direito Internacional Privado, Direito Civil, Direito EmpresarialResumo
RESUMO
Objetiva-se analisar o conceito e a aplicação jurídica do instituto denominado “Empresa de Tendência” na União Europeia e no Mercosul. A utilização do conceito implica na colisão de direitos fundamentais entre o empregado (liberdade consciência) e o empregador (liberdade gerência da empresa), a qual deve ser resolvida através da ponderação dos bens jurídicos conflitantes. Os estudos de casos demonstram que na União Europeia o conceito já está consolidado. No MERCOSUL, de modo diverso, o conceito carece de certeza jurídica, havendo muita discrepância com relação à sua aplicabilidade até mesmo dentro de um único país. Ao final, propõe-se a retificação da Declaração Sociolaboral no intuito de promover uma harmonização da legislação dos Estados-Membros a respeito do tema. Utilizar-se-á dos métodos dedutivos e comparativos para elaboração do estudo.
ABSTRACT
The objective of this paper is to analyze the concept and legal application of the so-called "Tendency Company" in the European Union and in Mercosur. The concept implies collision of fundamental rights between the employee (freedom of conscience) and the employer (freedom of management of the company), which must be resolved by weighing the conflicting legal rights. The case studies show that in the European Union the concept is already consolidated. In MERCOSUR, the concept lacks legal certainty, and there is much discrepancy regarding its applicability even within the same country. Finally, it is proposed to rectify the Socio-Labor Declaration in order to promote a harmonization of the legislation of the Member-States regarding the subject. The deductive and comparative methods will be used to elaborate the study.
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