Soft positivismo hartiano como substrato teórico para uma reflexão sobre a Lei Portuguesa 25/2012 de Testamento Vital
DOI:
https://doi.org/10.22456/0104-6594.68461Palavras-chave:
Soft Positivismo, Pós-Positivismo inclusivo, Testamento Vital, Direito e Moral, Teoria Descritiva do Direito, Filosofia do Direito, Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito das SucessõesResumo
O presente estudo possui como escopo precípuo estabelecer uma reflexão com base no substrato teórico da tese do Soft Positivismo Hartiano e a Lei 25/2012 de Testamento Vital. Essa análise será construída a partir da Teoria Descritiva do Direito, apresentada por Herbert Hart em sua obra “Conceito de Direito” (1961). Em sua Teoria, Hart concebe um Sistema Jurídico Complexo composto de regras primárias e secundárias, no qual a regra de reconhecimento estabelece critérios do ponto de vista interno, que atribuem validade ao Direito. Partindo dessa contextualização nos propomos a refletir acerca da Lei 25/2012 de Testamento Vital que regula as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) em Portugal, tendo como pano de fundo as conexões contingentes entre Direito e Moral concebidas por Hart, que o caracteriza como um Juspositivista Inclusivo de Validade Normativa Social.
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