Dano moral por rompimento pré-contratual: a quebra da confiança à luz do princípio da boa-fé aplicado ao direito do trabalho

Autores

  • Wilker Jeymisson Gomes da Silva FESP Faculdades

Palavras-chave:

Direito Contratual. Contrato de Trabalho, Negociações, Dano moral.

Resumo

DANO MORAL POR ROMPIMENTO PRÉ-CONTRATUAL: A QUEBRA DA CONFIANÇA À LUZ DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉAPLICADO AO DIREITO DO TRABALHO

MORAL DAMAGE FOR RUPTURE BEFORE THE CONTRACT: THE BREACH OF TRUST ANALYZYING THE RECTI-TUDE AND PROBITY APPLIED TO LABOR LAW

 

Wilker Jeymisson Gomes da Silva [1]

 

RESUMO: O contrato, utilizando a autonomia da vontade para estabelecer relações interpessoais, é visto como uma das formas de se instrumentalizar o direito à liberdade. Não há dúvidas em relação à importância das tratativas contratuais na sociedade em que vivemos, por isso, é imperioso conhecer este instituto em suas peculiaridades. Analisando o procedimento para a feitura de um contrato, é possível perceber que em todas as suas fases há a possibilidade de ocorrer um dano passível de reparação pelo seu causador; contudo, a legislação é silente no tocante à responsabilidade na fase que precede a realização do contrato, consistente em negociações preliminares. Sabendo ser o contrato de trabalho uma espécie do gênero contrato, neste estudo o objetivo principal é compreender quais seriam as implicações do rompimento do procedimento contratual trabalhista antes de sua efetiva formação. Tratou-se de uma pesquisa bibliográfica, com embasamento legal e jurisprudencial, da qual, ao fim, se depreende que, as negociações preliminares, embora não vinculem as partes, devem estar permeadas de boa-fé, de modo que, havendo fundada expectativa em uma das partes pela formação efetiva da convenção, deve esta ser indenizada pelos danos suportados, inclusive os de cunho moral.

 

PALAVRAS-CHAVE: Direito Contratual. Contrato de Trabalho. Negociações preliminares. Dano moral.

 

ABSTRACT: The contract, using the autonomy of the will to create interpersonal relations, is one of the ways to realize the right of freedom. There is no doubt that contractual nego-tiations are important, so it is essential to know the insti-tute and its peculiarities. Observing the procedure to make a contract, it is possible to see that in all stages there may be the occurrence of damages susceptible to reparation. The legislation, however, is silent as to the responsibility in the pre-contractual stage, which encom-passes the first agreements. As the labor contract is a kind of contract, it is important to understand which the impli-cations of the breach of the labor contract before its for-mation are. This is a bibliographic research, with founda-tions in law and jurisprudence. It aims to show that, even if there is no obligation in the preliminary negotiations, we must have ethical acts. If there are expectations from at least one of the parties to sign the contract, compensa-tion for the damage caused by the breach of trust, includ-ing moral damages, is due.

 

KEYWORDS: Contractual Law. Labor Contract. Preliminary negotiations. Moral damage.


[1] Concluinte do curso de Direito na FESP – Faculdade de Ensino Superior da Paraíba, com previsão para colação de grau em 2017. Cursando Especialização em Direito do Trabalho e Previdenciário na IESP – Instituição de Educação Superior da Paraíba. Monitor da disciplina de Direito Administrativo I e Direito Administrativo II na FESP – Faculdade de Ensino Superior da Paraíba. Atualmente é estagiário no Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, com lotação no gabinete da Procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz. Ex-estagiário do TRT 13 - Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, lotado na 8ª Vara do Trabalho da Comarca de João Pessoa. Ex-estagiário do escritório Mouzalas, Borba e Azevedo Advogados Associados. Tem experiência na área de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Civil e Direito Processual Civil.

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Biografia do Autor

Wilker Jeymisson Gomes da Silva, FESP Faculdades

Atualmente é estagiário no escritório Mouzalas, Borba e Azevedo Advogados Associados. Ex-estagiário do TRT 13 - Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Tem experiência na área de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Civil e Direito Processual Civil. Cursa Direito na FESP Faculdades, com previsão para colação de grau em 2017. Monitor da disciplina de Direito Administrativo I e Direito Administrativo II na FESP Faculdades.

Publicado

2017-03-31

Como Citar

SILVA, W. J. G. da. Dano moral por rompimento pré-contratual: a quebra da confiança à luz do princípio da boa-fé aplicado ao direito do trabalho. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 3, n. 1, 2017. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/64808. Acesso em: 28 mar. 2024.