A Tutela Jurídica do Patrimônio Cultural Brasileiro
Palavras-chave:
Patrimônio cultural, Tombamento, Sociedade brasileira, Crimes ambientaisResumo
O presente estudo visa a analisar os diversos conceitos de Patrimônio Cultural e a proteção jurídica a ele concedida. Quanto ao primeiro aspecto, tem-se por base o disposto no artigo 216 da Constituição Federal, que considera o patrimônio cultural como os bens de natureza material e imaterial essenciais ao registro da memória e identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. No que tange à proteção jurídica a eles destinada, esta será explicitada principalmente sob o ângulo dos instrumentos legais concedidos para realizar tal proteção, quais sejam: tombamento, inventário, desapropriação, etc. Trata-se, no estudo em tela, em que pese haja visões contrárias na doutrina, do patrimônio cultural visto como parte integrante do todo formado pelos bens ambientais, merecendo então, tal e qual este, proteção constitucional e infraconstitucional específica, com ênfase na lei 9.605/98, que define os crimes ambientais.
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