APLICAÇÃO DO ART. 243 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO RIO GRANDE DO SUL
Palavras-chave:
Receptividade social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Menores de idade, Fiscalização.Resumo
Este artigo se propõe a examinar a receptividade social do art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja redação estabelece pena de detenção e multa para aquele que fornecer bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. A partir da pesquisa de campo realizada em 6 diferentes estabelecimentos comerciais, restou evidenciado que estes não exigem nenhum tipo de documentação para atestar a idade do comprador e, muitas vezes, tal falta de verificação deve-se ao fato de não haver fiscalização por parte dos órgãos superiores. Posto isso, este trabalho pretende demonstrar o baixo grau de influência que a referida legislação tem sobre os comerciantes, bem como sobre os próprios clientes que presenciam cenas de venda de bebidas alcoólicas a menores, relacionando esse fato à banalização do consumo do álcool por crianças e adolescentes e à ausência de fiscalização.
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