APLICAÇÃO DO ART. 243 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO RIO GRANDE DO SUL

Autores

  • Ana Clara Reolon Maarouf UFRGS
  • Gabriel Candaten Escher UFRGS
  • Laís Carrer Bortolini UFRGS
  • Letícia Bentz Colling UFRGS
  • Samantha Cauduro Ribeiro UFRGS

Palavras-chave:

Receptividade social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Menores de idade, Fiscalização.

Resumo

Este artigo se propõe a examinar a receptividade social do art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja redação estabelece pena de detenção e multa para aquele que fornecer bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. A partir da pesquisa de campo realizada em 6 diferentes estabelecimentos comerciais, restou evidenciado que estes não exigem nenhum tipo de documentação para atestar a idade do comprador e, muitas vezes, tal falta de verificação deve-se ao fato de não haver fiscalização por parte dos órgãos superiores. Posto isso, este trabalho pretende demonstrar o baixo grau de influência que a referida legislação tem sobre os comerciantes, bem como sobre os próprios clientes que presenciam cenas de venda de bebidas alcoólicas a menores, relacionando esse fato à banalização do consumo do álcool por crianças e adolescentes e à ausência de fiscalização.

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Publicado

2020-10-25

Como Citar

REOLON MAAROUF, A. C.; CANDATEN ESCHER, G.; CARRER BORTOLINI, L.; BENTZ COLLING, L.; CAUDURO RIBEIRO, S. APLICAÇÃO DO ART. 243 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO RIO GRANDE DO SUL. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 5, n. 1, 2020. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/104659. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos