Terrorismo, manifestações sociais e democracia: uma análise sobre a proposta de alteração da Lei nº 13.260/2016 no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.1590/15174522-96865Palavras-chave:
terrorismo, lei antiterrorismo, movimentos sociais. (terrorism, Antiterrorism Law, social movements.)Resumo
O artigo analisa possibilidades de impactos em manifestações sociais a partir de uma possível alteração da Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo) pelo Projeto de Lei do Senado nº 272/2016, que visa a disciplinar, com mais rigor e precisão, condutas tidas como atos de terrorismo. O reavivamento desse debate ocorreu no início de 2019, quando coletivos criminais, conhecidos como “facções”, envolvidos com o mercado de drogas no Ceará, promoveram uma série de ações violentas alterando radicalmente o cotidiano das pessoas, levando a população a clamar por atitudes rígidas do Estado contra o que foi intuído como terrorismo. A pesquisa, de natureza qualitativa, aponta as dinâmicas das facções no Ceará e diferenças com relação a outras modalidades de organização social voltadas historicamente à luta por direitos constitucionais, além de demonstrar as dificuldades em tipificar como terroristas atos praticados por coletivos criminais sem, ao mesmo tempo, prover ao Estado meios para também coibir as práticas de movimentos sociais, inclusive por motivações políticas. Conclui-se que os efeitos de possíveis alterações na Lei Antiterrorismo seriam severos para a dinâmica da democracia, ao reprimir possivelmente práticas coletivas historicamente fundamentais para assegurar direitos diversos em uma sociedade plural.
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