A efetividade da Lei Maria da Penha à luz das normativas internacionais e aspectos de monitoramento da Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher/1979
DOI:
https://doi.org/10.22456/0104-6594.70131Palavras-chave:
Direitos Humanos, Direito Internacional, Discriminação contra a Mulher, Normativas Internacionais, Aspectos de Monitoramento, Direito Internacional Público, Direito PenalResumo
Esse artigo contextualiza o desenvolvimento dos direitos humanos das mulheres na contemporaneidade, enfatizando o sistema global de proteção e a Convenção para Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher – 1979. Nesse contexto, são identificados os direitos específicos relativos à proteção da mulher e os órgãos de controle administrativo com competência para processar e deliberar sobre as demandas propostas. Ainda, tem por escopo investigar a hipótese de que os relatórios (2002-12) (e contra relatórios) endereçados ao Comitê CEDAW foram mecanismos de controle e monitoramento capazes de espelhar a situação de violação contra as mulheres no país, especialmente a violência doméstica, funcionando como instrumentos alternativos de garantia dos direitos humanos. Para tanto, analisar-se-á se a Convenção, juntamente com a Declaração de Pequim (1995) e o Protocolo Facultativo (1999), contribuíram para alterar certos comportamentos e assegurar os direitos das mulheres, promovendo uma maior efetividade da Lei Maria da Penha no país, tendo em vista que não há sanção jurídica endereçada aos Estados que descumprirem as observações gerais indicadas pelo Comitê.Downloads
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