O poder do chefe de Estado e de Governo brasileiro no recorte histórico do Segundo Reinado
DOI:
https://doi.org/10.22456/0104-6594.70051Palavras-chave:
Poder Moderador, Poder Executivo, Parlamentarismo, História do Direito, Direito Constitucional, Direito PúblicoResumo
O presente artigo analisa o poder de jure do chefe de Estado e de Governo brasileiro no recorte histórico do Segundo Reinado, os quais estão positivados na Constituição do Império do Brasil de 1824 e em diversas leis, com o uso de facto de tais poderes, estabelecendo ao final qual o grau de poder utilizado por tal figura. Para a análise, fez-se necessário uma breve introdução acerca do momento histórico estudado, bem como uma explanação acerca dos fundamentos jurídicos e filosóficos da Constituição de 1824, uma demonstração de suas características únicas e peculiares para, por fim, realizar uma análise do Parlamentarismo às Avessas brasileiro, assunto atrelado com o poder do monarca brasileiro durante o Segundo Reinado. O método utilizado é o dedutivo, com técnica de estudos bibliográficos. O resultado obtido foi a constatação de que o poder do Chefe de Estado e de Governo não foi bem delimitado pelos dispositivos da época e nem foi algo sempre constante, com a existência de debates jurídicos acerca de seus limites durante todo o período histórico analisado e variações no grau e forma de sua utilização, mas que, contrario sensu -comum, tal período não foi absolutista ou um atraso para a democracia brasileira, mas sim um período que possibilitou e fomentou o estabelecimento de instituições democráticas na terra brasilis.Downloads
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