Discricionariedade persecutória no ANPP: afinal, o que se negocia?

Autores

  • Antonio Henrique Graciano Suxberger Centro Universitário de Brasília - UniCEUB http://orcid.org/0000-0003-1644-7301
  • Dermeval Farias Gomes Filho Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)
  • Danilo Pinheiro Dias Centro Universitário de Brasília (UniCEUB)

DOI:

https://doi.org/10.22456/0104-6594.113498

Palavras-chave:

Acordo de não persecução penal, Discricionariedade persecutória, Alternativas penais, Pressupostos, condições e requisitos, Justiça consensual

Resumo

O artigo problematiza o acordo de não persecução penal (ANPP) tal como positivado no Código de Processo Penal (CPP) em 2019 pela Lei nº 13.964/2019. Qual o espaço de discricionariedade persecutória no ANPP? Para responder a essa pergunta, o artigo diferencia o uso das soluções negociais no Direito premial e na indicação e alternativas à crise do sistema de justiça. Seguidamente, evidencia que, quando formalizado em lei, o ANPP passou de instituto que versava sobre o interesse processual para materializar medida despenalizante com potencial efeito de extinguir a punibilidade do fato. O artigo sistematiza a apresentação do ANPP em pressupostos, requisitos e condições, para então sustentar que o espaço de negociação entre defesa e Ministério Público é informativo para os requisitos e efetivamente dialogal para as condições. Metodologicamente, o artigo se vale de abordagem dedutiva e elege revisão da literatura e análise documental, especialmente dos textos normativos, para sua apresentação.

   

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Biografia do Autor

Antonio Henrique Graciano Suxberger, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB

Doutor e Mestre em Direito. Pós-doutor pelo IGC da Universidade de Coimbra. Professor Titular do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito do UniCEUB e dos programas de especialização da FESMPDFT. Promotor de Justiça no Distrito Federal.    

Dermeval Farias Gomes Filho, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)

Doutorando em Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Mestre em Direito pelo UniCEUB. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professor dos cursos de especialização da FESMPDFT e do Gran Cursos. Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no biênio 2017-2019. Promotor de Justiça no Distrito Federal (MPDFT).  

Danilo Pinheiro Dias, Centro Universitário de Brasília (UniCEUB)

Mestrando em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). MBA em Gestão Pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Procurador Regional da República (Ministério Público Federal). 

Referências

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Regras de Tóquio: regras mínimas padrão das Nações Unidas para a elaboração de medidas não privativas de liberdade. Anexo da Resolução 45/110, da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 14 dez. 1990. Brasília: CNJ, 2016. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/6ab7922434499259ffca0729122b2d38-2.pdf. Acesso em: 30 jun. 2021. (Tratados Internacionais de Direitos Humanos).

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Resolução n. 181, de 7 de agosto de 2017. Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público. Texto compilado. Disponível em: http://www.cnmp.mp.br. Acesso em: 30 jun. 2021.

BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. 1992a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 30 jun. 2021.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Texto compilado. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 30 jun. 2021.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Texto compilado. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 30 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. 1992b. Texto compilado. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso em: 30 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Texto compilado. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 30 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 11.340, 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Texto compilado. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 30 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007. Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI e dá outras providências. Texto compilado. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/L11530compilado.htm. Acesso em: 30 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Texto compilado. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: 30 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Texto compilado. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm. Acesso em: 30 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Texto compilado. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm. Acesso em: 30 jun. 2021.

CABRAL, Rodrigo Leite Ferreira. Manual do acordo de não persecução penal. 3. ed. Salvador: Jus Podivm, 2023 [no prelo].

COUNCIL OF EUROPE. Committee of Ministers. Committee of Ministers. Recommendation N. R (87) 18 of the Committee of Ministers to member States concerning the simplification of Criminal Justice. Adopted by the Committee of Ministers on 17 September 1987 at the 410th meeting of the Ministers’ Deputies. Estrasburgo: Conselho da Europa, 1987. Disponível em: <https://publicsearch.coe.int. Acesso em: 30 jun. 2021.>

DAMAŠKA, Mirjan R. The faces of Justice and State Authority. New Haven: Yale University Press, 1986.

GUSTÍN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

LANGER, Máximo. Dos transplantes jurídicos às traduções jurídicas: a globalização do plea bargain e a tese da americanização do processo penal. Tradução: Ricardo Jacobsen Gloeckner; Frederico C. M. Faria. Delictae: Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito, v. 2, n. 3, p. 19–19, 28 dez. 2017.

MILHOMEM, Leonardo Dantas; SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano. Justiça criminal negociada como resposta penal alternativa. Revista de Processo, v. 46, n. 318, p. 51–74, ago. 2021.

SOUZA, Renee do Ó; CUNHA, Rogério Sanches. Lei Anticorrupção empresarial. Salvador: Jus Podivm, 2018.

SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano. Acordo de não persecução penal: o exercício da ação penal e a questão prisional como problema público. Brasília: Fundação Escola, 2019.

SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano. Juizados Especiais Criminais - Lei 9.099/1995. In:

SOUZA, RENEE DO Ó; CUNHA, ROGÉRIO SANCHES; PINTO, RONALDO BATISTA (Org.). Leis Penais Especiais: comentadas artigo por artigo. 3. ed. Salvador: Jus Podivm, 2020. p. 814–882.

SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano; CASELATO JÚNIOR, Dalbertom. Efetividade e eficácia da colaboração premiada como chaves de compreensão para os limites da atuação judicial. Revista de Estudos Criminais, v. 18, n. 74, p. 221–240, 2019.

SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano; GOMES FILHO, Dermeval Farias. Funcionalização e expansão do Direito Penal: o direito penal negocial. Revista de Direito Internacional, v. 13, n. 1, p. 377–396, 5 ago. 2016.

VILHENA, Paulo Emílio Ribeiro De. O “pressuposto”, o “requisito” e a “condição” na Teoria Geral do Direito e no Direito Público. Revista da Faculdade de Direito de UFMG, v. 13, p. 185–202, 1973.

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Publicado

2022-12-31

Como Citar

SUXBERGER, A. H. G.; GOMES FILHO, D. F.; DIAS, D. P. Discricionariedade persecutória no ANPP: afinal, o que se negocia?. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 50, p. 183–202, 2022. DOI: 10.22456/0104-6594.113498. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/113498. Acesso em: 16 abr. 2024.