Dois temas que os historiadores do Direito devem ter presentes

Autores

  • José María Díaz Couselo Universidade de Buenos Aires

DOI:

https://doi.org/10.22456/0104-6594.86288

Palavras-chave:

História do Direito, Direito Comparado, Argentina

Resumo

Dois temas que os historiadores do Direito devem ter presentes*

 

Two topics legal historians should bear in mind

 

Dos temas que deben tener presentes los historiadores del derecho

 

José María Díaz Couselo**

 

REFERÊNCIA

 

COUSELO, José María Díaz. Dois temas que os historiadores do Direito devem ter presentes. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 38, p. 20-34, ago. 2018.

 

RESUMO

ABSTRACT

RESUMEN

Com efeito, as ideias jurídicas mostram as características da cultura jurídica de uma comunidade e devem ser detectadas e explicadas pela História jurídica, uma vez que desempenham um papel decisivo no desenvolvimento do Direito, enquanto estão presentes nos três momentos fundamentais de sua existência: sua criação, sua interpretação e sua aplicação. Mas não agem sozinhas, pois junto a elas intervêm outras forças, que emanam e são próprias da atual realidade histórica vigente no âmbito em que um ordenamento jurídico está destinado a reger.

 

In effect, legal ideas manifest the features of the legal culture of a community and must be detected and explained by the Legal History, since they play a decisive role in the development of Law as they are present in the three fundamental moments of its existence: its creation, its interpretation and its application. But they do not act alone, because other forces intervene, which emanate and are characteristic of the current historical reality in the area in which a legal order is destined to govern.

En efecto, las ideas jurídicas manifiestan los rasgos de la cultura jurídica de una comunidad y deben ser detectadas y explicadas por la Historia Jurídica, pues desempeñan un papel decisivo en el desenvolvimiento del Derecho en tanto están presentes en los tres momentos fundamentales de su existencia: su creación, su interpretación y su aplicación. Pero no actúan solas, pues junto a ellas intervienen otras fuerzas, que emanan y son propias de la realidad histórica vigente en el ámbito en que un ordenamiento jurídico está destinado a regir.

 

PALAVRAS-CHAVE

KEYWORDS

PALABRAS CLAVE

História do Direito. Ideias jurídicas. História comparada do Direito.

Access to Justice. Restorative Juvenile Justice. Public Policy.

Historia del Derecho. Ideas juridicas. Historia comparada del derecho.


* Conferência pronunciada na Faculdade de Ciências Jurídicas da Universidad del Salvador no dia 13 de junho de 2013, publicada posteriormente – DÍAZ COUSELO, José María. Dos temas que deben tener presentes los historiadores del derecho. Revista Iushistoria, n. 07, p. 189-201, 2014. Tradução de Denis Guilherme Rolla (Mestre em História do Direito pelo PPGDir-UFRGS). Revisão da tradução por Alfredo de J. Flores (Prof. permanente PPGDir-UFRGS).

** Doutor em Direito e Ciências Sociais pela Universidade de Buenos Aires. Professor consultor titular na Faculdade de Direito e Ciências Sociais na mesma Universidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Publicado

2018-08-31

Como Citar

COUSELO, J. M. D. Dois temas que os historiadores do Direito devem ter presentes. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, v. 1, n. 38, 2018. DOI: 10.22456/0104-6594.86288. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/86288. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Autores Convidados