A crítica de Marx ao conceito de cidadania

Autores

  • Rose Dayanne Santos de Brito Università degli Studi di Roma Tor Vergata

DOI:

https://doi.org/10.22456/0104-6594.84654

Palavras-chave:

Cidadania, Crítica do Direito, Marx, Sociologia do Direito, Filosofia do Direito, Cidadão, Direito Constitucional

Resumo

RESUMO

O objetivo do presente artigo é identificar a crítica de Marx ao conceito moderno de cidadania. A hipótese principal é que os fundamentos da crítica de Marx ao direito e a cidadania permanecem válidas na pós-modernidade. Até porque a disparidade ontológica entre capital e trabalho persiste no capitalismo financeiro.

 

PALAVRAS-CHAVE

Cidadania. Crítica do direito. Marx.

ABSTRACT

The purpose of this paper is to identify Marx's critique of the modern concept of citizenship. The main hypothesis is that the fundamentals of Marx's critique of law and citizenship remain valid in postmodernity. This is because the ontological disparity between capital and labor persists in financial capitalism.

 

KEYWORDS

Citizenship. Criticism of law. Marx.




Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Rose Dayanne Santos de Brito, Università degli Studi di Roma Tor Vergata

Doutoranda em Direito pela Università degli Studi di Roma Tor Vergata, Itália. Mestra em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Graduada em Direito na Universidade Federal de Pernambuco, com período cursado na Alemanha (Eberhard Karls Universität Tübingen).

Referências

ALVES, Alaôr Caffé. Função Ideológica do Direito. In: Diretório Acadêmico João Mendes Junior (Org.). Fronteiras do Direito Contemporâneo. São Paulo: Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, 2002.

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Sistema penal máximo x cidadania mínima. Códigos de violência na era da globalização. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

______. Cidadania: do direito aos direitos humanos. São Paulo: Acadêmica, 1993.

BELLO, Enzo. A cidadania na luta política dos movimentos sociais urbanos. Caxias do Sul: EDUCS, 2013.

COELHO, Lígia Martha C. Sobre o conceito de cidadania: uma crítica a Marshall, uma atitude antropofágica. In: COELHO, Lígia Martha C. et al. Cidadania/Emancipação. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1990.

DERRIDA, Jacques. Força de Lei: o fundamento místico da autoridade. Trad. Leyla Perrone-Moisés. 2. ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010.

DOUZINAS, Costas. O fim dos direitos humanos. São Leopoldo: Unisinos, 2009.

GROSSI, Paolo. O ponto e a linha. História do Direito e Direito Positivo na formação do jurista do nosso tempo. Revista Sequencia, Florianópolis/SC, vol. 26, n. 51, p. 31-45, dez. 2005.

LYRA FILHO, Roberto. O que é Direito. 17. ed. São Paulo: Brasiliense, 1999.

______. Criminologia Dialética. Rio de Janeiro: Borsoi, 1972.

LÖWY, Michael. Ideologias e ciência social: elementos para uma análise marxista. 19. ed. São Paulo: Cortez, 2010.

MARX, Karl. Crítica à filosofia de direito de Hegel. Tradução Rubens Enderle e Leonardo de Deus, 1ª ed. São Paulo: Editora Boitempo, 2005.

______. Sobre a questão judaica. Tradução Daniel Bensaïd e Wanda Caldeira Brant. São Paulo: Boitempo, 2010.

______. O Capital. v. 1. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008.

______. Manuscritos econômico-filosóficos. São Paulo: Boitempo, 2004.

ENGELS, F. A situação da classe trabalhadora na Inglaterra. São Paulo: Boitempo, 2008.

LAFARGUE, Paul. O Direito à Preguiça. São Paulo: Editora Claridade, 2003.

MARSHALL, Tomas Hamprey A. Cidadania, classe social e status. Tradução Merton Porto Gadelha. Rio de Janeiro: Zahar, 1977.

MENEGAT, Marildo. A face e a máscara: a barbárie da civilização burguesa. Pegada (UNESP), v. 8, p. 27-46, 2007.

NETTO, J. P. Crise do capital e consequências societárias. Serviço Social & Sociedade, São Paulo, Cortez, n. 111, p. 413-429. jul./set., 2012.

______. Marxismo impenitente: contribuição à história das ideias marxistas. São Paulo: Cortez, 2004.

SARTRE, Jean Paul. Questions de méthode: marxime et existencialisme. Critique de la raison dialethique. Paris: Gallimard, 1972.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Os direitos humanos na pós-modernidade. Direito e sociedade. Coimbra, n. 4, p. 3-12, mar. 1989.

______. Pela mão de Alice. O social e o político na pós-modernidade. São Paulo: Cortez, 1995.

______. As dores do pós-colonialismo. Folha de S. Paulo. 21 ago. 2006.

THERBORN, Göran. A crise e o futuro do capitalismo In: SADER, Emir; GENTILI, Pablo (Orgs.). Pós-neoliberalismos: as políticas sociais e o Estado democrático. 6. ed. São Paulo: Paz e Terra.

TONET, I. Educar para a cidadania ou para a liberdade? Perspectiva, Florianópolis, v. 23, p. 469-484, 2005.

VIEIRA, Liszt. Entre a terra e o céu: a cidadania do nacional ao global. In: ANNONI, Danielle (Org.) Os novos conceitos do novo direito Internacional. Cidadania Democracia e Direitos Humanos. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002.

WARAT, Luis Alberto. A Rua Grita Dionísio! Direitos Humanos da Alteridade, Surrealismo e Cartografia. Tradução e Organização de Vivian Alves, Júlio Cesar e Alexandre Morais. Rio de Janeiro: Editora Lumem Juris, 2010.

WOLKMER, Antonio Carlos. Marx, A Questão Judaica e os Direitos Humanos. Revista Seqüência, Florianópolis, v. 48, n.48, p. 11-28, 2004.

______. Introdução aos Fundamentos de uma Teoria Geral dos “Novos” Direitos. In: _____. Os novos direitos no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2012.

ZIZEK, Slavoj. O ano em que sonhamos perigosamente. Trad. Rogério Bettoni. 1. ed. São Paulo: Boitempo, 2012.

Publicado

2018-12-31

Como Citar

SANTOS DE BRITO, R. D. A crítica de Marx ao conceito de cidadania. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, v. 1, n. 39, 2018. DOI: 10.22456/0104-6594.84654. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/84654. Acesso em: 29 mar. 2024.