A contrarreforma trabalhista e o trabalho intermitente

Autores

  • Marcos Paulo da Silva Oliveira Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas
  • Maria Cecília Máximo Teodoro Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas

DOI:

https://doi.org/10.22456/0104-6594.77450

Palavras-chave:

Trabalho intermitente, Reforma trabalhista, Uber, Direito do Trabalho, Reforma Trabalhista de 2017, Trabalho Intermitente

Resumo

RESUMO

O objetivo central deste artigo é investigar o contrato de trabalho intermitente, institucionalizado a partir da Lei 13.467 de 2017 que ensejou a reforma trabalhista brasileira. Trata-se uma nova modalidade de contratação, desconhecida no Brasil, mas que já vinha sendo difundida em muitas legislações ao longo do globo e ficou conhecida como o contrato de trabalho “zero hora”. Por esta modalidade enquadra-se a prestação de serviços subordinada, mas não contínua, que ocorre com alternância de períodos de execução de serviços e de inatividade e que no Brasil poderá ser realizada independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, o que tende a facilitar sua generalização. Destarte, se vislumbra conhecer e interpretar criticamente esse novo formato de contratação pelo método jurídico-sociológico, buscando entender os impactos jurídicos, sociais e econômicos dele advindos, sobretudo na tentativa de verificar as possibilidades de adequação desse tipo de contrato às bases principiológicas do Direito do Trabalho e às novas conformações de trabalho experimentadas nos últimos anos. Tenta-se na presente investigação empreender verdadeira trincheira hermenêutica em prol de uma contrarreforma, objetivando engendrar práticas laborais juridicamente sustentáveis. Em conclusão, aventa-se a possibilidade de incidência desse contrato ao modelo Uber de serviços, destacando-se a importância desse exercício hermenêutico de resistência, a fim de que a reforma trabalhista seja palco de novas possibilidades de proteção dos trabalhadores.

PALAVRAS-CHAVE

Trabalho Intermitente. Reforma Trabalhista. Uber.

ABSTRACT

The main objective of this paper is to investigate the intermittent work contract, institutionalized in the Act 13.467 of 2017 that led to the Brazilian labor reform. This is a new modality of hiring, unknown not Brazil, but it is already being spread in many acts throughout the globe and became known as the "zero hour" work contract. This modality includes the provision of subordinate services, but not continuous, which occurs with the alternation of periods of service execution and inactivity, and that in Brazil will be performed independently of the type of activity of the employee and the employer, which tends to facilitate its generalization. Therefore, it is envisaged to know and interpret critically this new format of contracting by the legal-sociological method, seeking to understand the legal, social and economic impacts of it, especially in the attempt to verify the possibilities of adequacy of this type of contract to the foundational bases of the Labor Law and the new working scenario experienced in recent years. In the present investigation it is attempted to embark on a true hermeneutic trench in favor of a counter-reform, with the aim of produce legally sustainable labor practices. In conclusion, it's rising the possibility of incidence of this contract made like the Uber model of services, highlighting the importance of this hermeneutic exercise of resistance, so that the labor reform can be an arena of new possibilities of protection of workers.

 

KEYWORDS

Intermittent Work. Labor Reform. Uber.




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Biografia do Autor

Marcos Paulo da Silva Oliveira, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas

Mestrando em Direito do Trabalho pelo PPGD-PUC Minas. Graduado em Direito pela PUC Minas. Pesquisador e autor de artigos e livros jurídicos. Advogado. Bolsista CAPES. E-mail: marcosbrumal@hotmail.com

Maria Cecília Máximo Teodoro, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas

Pós-Doutora em Direito do Trabalho pela Universidade de Castilla-La Mancha, com bolsa de pesquisa da CAPES; Doutora em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela USP- Universidade de São Paulo; Mestre em Direito do Trabalho pela PUC/MG; Graduada em Direito pela PUC/MG; Professora de Direito do Trabalho do PPGD e da Graduação da PUC/MG; Professora Convidada do Mestrado em Direito do Trabalho da Universidade Externado da Colômbia. Pesquisadora; Autora de livros e artigos. Advogada. E-mail: cecimax@pucminas.br

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Publicado

2018-12-31

Como Citar

OLIVEIRA, M. P. da S.; TEODORO, M. C. M. A contrarreforma trabalhista e o trabalho intermitente. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, v. 1, n. 39, 2018. DOI: 10.22456/0104-6594.77450. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/77450. Acesso em: 18 abr. 2024.