Redução do espaço de atuação discricionária da administração nos atos administrativos de nomeação de cargos e empregos através de concurso público
DOI:
https://doi.org/10.22456/0104-6594.77481Palavras-chave:
Discricionariedade, Ato Administrativo, Nomeação, Concurso Público, Direito AdministrativoResumo
O presente artigo se propõe a discutir sobre a possibilidade da redução da atuação discricionária do Administrador Público na nomeação de candidatos aprovados em concurso público ser reduzida a patamares tão baixos que, por consequência, geraria um direito subjetivo à nomeação. Para tanto, fala-se sobre os limites da análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário, depois, comenta-se, brevemente, sobre a evolução jurisprudencial sobre o direito à nomeação para cargos e empregos públicos e, por fim, discute-se a possibilidade da redução da atuação discricionária do gestor no caso de candidato aprovado em cadastro de reserva, exemplificando com recente julgado do STF sobre o tema, qual seja o RE 837.311/PI publicado em 18 de abril de 2016. No campo da metodologia, recorreu-se à ampla pesquisa bibliográfica, através de livros, artigos científicos, periódicos, jurisprudências e súmulas sobre o tema em tela. Conclui-se pela possibilidade de reduzir o campo de atuação discricionária do Administrador Público quando há desrespeito, no caso concreto, aos princípios norteadores da Administração Pública.
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