Redução do espaço de atuação discricionária da administração nos atos administrativos de nomeação de cargos e empregos através de concurso público

Autores

  • Mariana de Siqueira Professora do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Doutora em Direito Público pela UFPE. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
  • Raiano Tavares de Oliveira Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
  • Vladimir da Rocha França Professor Associado do Departamento de Direito Público do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Advogado.

DOI:

https://doi.org/10.22456/0104-6594.77481

Palavras-chave:

Discricionariedade, Ato Administrativo, Nomeação, Concurso Público, Direito Administrativo

Resumo

O presente artigo se propõe a discutir sobre a possibilidade da redução da atuação discricionária do Administrador Público na nomeação de candidatos aprovados em concurso público ser reduzida a patamares tão baixos que, por consequência, geraria um direito subjetivo à nomeação. Para tanto, fala-se sobre os limites da análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário, depois, comenta-se, brevemente, sobre a evolução jurisprudencial sobre o direito à nomeação para cargos e empregos públicos e, por fim, discute-se a possibilidade da redução da atuação discricionária do gestor no caso de candidato aprovado em cadastro de reserva, exemplificando com recente julgado do STF sobre o tema, qual seja o RE 837.311/PI publicado em 18 de abril de 2016. No campo da metodologia, recorreu-se à ampla pesquisa bibliográfica, através de livros, artigos científicos, periódicos, jurisprudências e súmulas sobre o tema em tela. Conclui-se pela possibilidade de reduzir o campo de atuação discricionária do Administrador Público quando há desrespeito, no caso concreto, aos princípios norteadores da Administração Pública.

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Biografia do Autor

Mariana de Siqueira, Professora do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Doutora em Direito Público pela UFPE. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Professora do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Doutora em Direito Público pela UFPE. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Raiano Tavares de Oliveira, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Vladimir da Rocha França, Professor Associado do Departamento de Direito Público do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Advogado.

Professor Associado do Departamento de Direito Público do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Advogado.

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Publicado

2017-12-31

Como Citar

SIQUEIRA, M. de; OLIVEIRA, R. T. de; FRANÇA, V. da R. Redução do espaço de atuação discricionária da administração nos atos administrativos de nomeação de cargos e empregos através de concurso público. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, v. 1, n. 37, 2017. DOI: 10.22456/0104-6594.77481. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/77481. Acesso em: 28 mar. 2024.