O crédito como objeto de tensão qualificada na relação de consumo e a necessidade de prevenção ao superendividamento
DOI:
https://doi.org/10.22456/0104-6594.72782Palavras-chave:
Direito do Consumidor, Crédito ao consumo, Dever de informação, Superendividamento, HipervulnerabilidadeResumo
O presente artigo tem por escopo identificar as particularidades da relação entre consumidor e fornecedor de crédito que legitimem o reconhecimento da “hipervulnerabilidade” deste consumidor. O crédito será situado como instrumento fundamental para o desenvolvimento das capacidades humanas, incentivado por todas as dimensões da sociedade de consumo. Todavia, nota-se que a oferta do crédito pelas instituições financeiras e econômicas tem ocorrido de forma invasiva, olvidando-se da ética e da regulamentação pertinente à concessão do crédito responsável. Neste cenário, a falta de informação e esclarecimento sobre as características e consequências do crédito, somado à necessidade de sua aquisição, fragilizam a percepção do consumidor quanto ao assédio ao consumo irresponsável praticado pelos fornecedores e afetam sobremaneira a já mitigada autonomia da vontade deste consumidor. Após a análise do PLS 283/12 no que tange aos deveres de informação e à previsão do “assédio ao consumo”, a pesquisa defende que a condição de hipervulnerabilidade do consumidor de crédito exige medidas mais eficazes e contundentes na proteção deste consumidor e na prevenção do superendividamento, sugerindo, em conclusão, uma ferramenta de avaliação e prevenção do endividamento nas próprias plataformas virtuais dos bancos.
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