O Direito Vivo das Famílias Contemporâneas na Perspectiva de Eugen Ehrlich

Autores

  • Daniele Michalowski Cosechen Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil
  • Marcos Augusto Maliska Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil

DOI:

https://doi.org/10.22456/0104-6594.70080

Palavras-chave:

Eugen Ehrlich, Direito Vivo, Direito de(as) Família(s), Pluralismo, Constituição, Direito Civil, Direito Privado, Direito de Família

Resumo

Eugen Ehrlich desenvolveu um modo próprio de compreender o fenômeno jurídico, o qual poderia ser resumido na ideia de que o direito não se encontra preso na legislação, mas está na dinâmica da vida, nas práticas sociais. Ehrlich dá ênfase ao aspecto fático-normativo do direito, ou seja, ele não entende o direito como um processo meramente normativo dedutivo, mas agrega à normatividade inerente ao direito a dimensão fática. A organização social familiar, essencialmente plural, necessita de novos conceitos passíveis de dar conta de um novo fenômeno jurídico, consistente na forma jurídica dos novos arranjos familiares. A normatividade constitucional não atua sozinha, ela interage com o direito vivo praticado no seio das novas associações familiares. Esse novo direito, produzido na dinâmica social, é reconhecido por Ehrlich como o direito em sua essência. A formalização jurídica, ou seja, a transformação da norma jurídica em preceito jurídico, depende do trabalho do jurista. Os novos arranjos familiares, retrato de uma sociedade aberta, na qual a liberdade individual de escolha prevalece sobre a tradição, exigem uma nova forma de pensar a criação do direito e o seu desenvolvimento. Trata-se de refletir sobre o Direito de(as) Família(s) a partir da obra ehrlichiana.

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Biografia do Autor

Daniele Michalowski Cosechen, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil

Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia do UniBrasil em Curitiba. Escrivã do Tabelionato de Notas e Registro Civil em Santa Catarina

Marcos Augusto Maliska, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil

Professor do Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia do UniBrasil em Curitiba. Procurador Federal. Doutor em Direito.

Referências

BARROS, Sérgio Resende. A ideologia do afeto. Revista Brasileira de Direito de Família. Porto Alegre: Síntese e IBDFAM, v. 14, 2002.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

EHRLICH, Eugen. Fundamentos da Sociologia do Direito. Trad. de René Ernani Gertz. Brasília: Editora da UNB, 1986.

____________. Entgegnung. In. Archiv für Sozialwissenschaft und Sozialpolitik. Vol. 41. Tübingen: Mohr (Paul Siebeck), 1916.

____________. Replik. In. Archiv für Sozialwissenschaft und Sozialpolitik. Vol. 42. Tübingen: Mohr (Paul Siebeck), 1916/1917.

____________. Gesetz und lebendes Recht. Vermischte kleinere Schriften. Manfred Rehbinder (Org.) Berlin: Duncker & Humblot, 1986.

_____________. Die juristische Logik. 2ª ed. Tübingen: Mohr Siebeck, 1925.

FACHIN, Luiz Edson. Elementos críticos do direito de família: Curso de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Princípios Constitucionais de Direito de Família. São Paulo: Atlas, 2008.

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Famílias paralelas. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 108, p. 199-219, jan/dez, 2013.

KELSEN, Hans e EHRLICH, Eugen. Rechtssoziologie und Rechtswissenschaft. Eine Kontroverse (1915/17). Baden-Baden: Nomos, 2003.

KELSEN, Hans. Eine Grundlegung der Rechtssoziologie. In. Archiv für Sozialwissenschaft und Sozialpolitik. Vol. 39. Tübingen: Mohr (Paul Siebeck), 1915.

LOBO, Paulo Luiz Netto. Entidades Familiares Constitucionalizadas: para além do numerus clausus. Disponível em: < http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/9408-9407-1-PB.pdf> Acesso em: 06/03/2016.

MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

MALISKA, Marcos Augusto. Pluralismo Jurídico e Direito Moderno. Notas para pensar a racionalidade jurídica na modernidade. Curitiba: Juruá, 2000.

_____________. Introdução à sociologia do direito de Eugen Ehrlich: aportes para uma reflexão atual sobre pluralismo e constituição. 2a ed. Curitiba: Juruá, 2015.

MORAES, Maria Celina Bodin. A Família Democrática. In: Anais do V Congresso Brasileiro de Direito de Família. São Paulo: Thomson IOB, 2005.

RAMOS, Carmem Lucia Silveira e outros (Coords.). Diálogos sobre Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

SARLET, Ingo Wolfgang. (Org.) Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2003.

TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil. 3a ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

Publicado

2016-12-31

Como Citar

COSECHEN, D. M.; MALISKA, M. A. O Direito Vivo das Famílias Contemporâneas na Perspectiva de Eugen Ehrlich. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, v. 1, n. 35, 2016. DOI: 10.22456/0104-6594.70080. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/70080. Acesso em: 28 mar. 2024.