Neoconstitucionalismo, discricionariedade e decisão judicial: um diálogo entre Robert Alexy e Lênio Luiz Streck

Autores

  • Ana Lucia Pretto Pereira Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil
  • Bruna de Oliveira Cordeiro Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil.

DOI:

https://doi.org/10.22456/0104-6594.67713

Palavras-chave:

Neoconstitucionalismo, Decisão Judicial, Interpretação Constitucional, Filosofia do Direito, Teoria do Direito, Direito Constitucional, Direito Público

Resumo

Resumo: O presente artigo visa discutir questões relacionadas à interpretação do direito sob o movimento teórico chamado neoconstitucionalismo, a partir de contribuições teóricas de Robert Alexy e Lenio Luiz Streck. A abordagem iniciará, dentre outros aspectos, por considerações sobre o neoconstitucionalismo, seguida pela interpretação do direito com o uso de regras e princípios de acordo com Robert Alexy, concluindo com a proposta de Lênio Luiz Streck, segundo a qual uma decisão judicial será legítima se fundada em uma interpretação sistemática do direito adequada aos princípios informadores de uma determinada comunidade política. Uma vez que a proposta de Robert Alexy acerca da interpretação judicial sobre direitos fundamentais atribui uma considerável margem de discricionariedade ao julgador, ela se aproxima do que Streck chama de escolha judicial, em lugar de decisão judicial, o que seria criticável, segundo Streck.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Ana Lucia Pretto Pereira, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil

Escola de Direito
Graduação e Mestrado
Disciplinas ministradas: Jurisdição Constitucional e Processo; Filosofia do Direito e Constituição; Teoria da Constituição; Direito Constitucional.

Bruna de Oliveira Cordeiro, Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil.

Mestre pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil. Professora na Escola de Direito do UniBrasil e da Faculdade de Educação Superior do Paraná – FESP. E-mail: bruna_oliveiracordeiro@hotmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2950763830038345.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2011.

AMORIM, Leticia Balsamão. A distinção entre regras e princípios segundo Robert Alexy – Esboço e Critica – Revista de Informação Legislativa. Brasília, a. 42, n. 165, jan./mar. 2005.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios. 3. ed.. São Paulo: Malheiros, 2003.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da constituição: fundamentos de uma dogmática transformadora. 4. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2001.

_________. A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

__________. Prefácio – “O Estado Contemporâneo, os Direitos Fundamentais e a Redefinição da Supremacia do Interesse Público”, p. XII-XIII. In: Interesse Público vs. Interesse Privado. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

CASTRO MENDES. Aluísio Gonçalves. Breves considerações sobre da questão da inafastabilidade da prestação jurisdicional. Texto de conferência na IV Jornadas Brasileiras de Direito Processsual Civil, Rio de Janeiro, 2007. Disponível em: http://www.jfrj.gov.br/rev_sjrj/num19/artigos/artigo_3.pdf .

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina, 1998.

DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Trad. João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

MATOS, Daniel Ortiz; BARBA, Rafael Giorgio Dalla. Do juspositivismo ao neoconstitucionalismo: Porque ainda apostamos na discricionariedade. In: BERNARDI, Renato; NEVES, Fabiana. Função Política do Processo II. Jacarezinho: UENP & Instituto Ratio Juris, 2014. (Anais do IV Simpósio Internacional de Análise Crítica do Direito).

MOREIRA,Eduardo Ribeiro. Neoconstitucionalismo e Interpretação. In: Revista da EMERJ, v. 11, n. 43, 2008.

NERY JR., Nelson. Princípios do processo civil na Constituição Federal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

PEREIRA, Ana L.P. Jurisdição constitucional na Constituição Federal de 88: entre ativismo jurídico e auto-contenção. In: Revista Eletrônica Direitos Fundamentais e Democracia. 2007. Disponível em: http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br.

______. O conteúdo e alcance do art. 5.º, § 1.º, da CF/1998. In: CLÈVE, C. M.. Direito Constitucional Brasileiro. T. 1 (Teoria da Constituição e Direitos Fundamentais). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

POZZOLLO, Susanna. Um constitucionalismo ambíguo. In: CARBONELL, Miguel. Neoconstitucionalismo(s). Trotta: Madrid, 2003.

SANCHÍS, Luis Prieto. Neoconstitucionalismo y ponderacion judicial. In: CARBONELL, Miguel. Neoconstitucionalismo(s).Trotta: Madrid, 2003.

SCHIER, Paulo Ricardo. A Constitucionalização do direito no contexto da Constituição de 1988. In: CLÉVE, Clémerson Merlin. Direito Constitucional Brasileiro. Tomo 1 (Teoria da Constituição e Direitos Fundamentais). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 8 ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

____________. O que é isto – decido conforme minha consciência? 4 ed. rev. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013.

SOARES, Ricardo Maurício Freire. A interpretação constitucional: uma abordagem filosófica. In: NOVELINO, Marcelo. Leituras complementares de direito constitucional: controle de constitucionalidade e hermenêutica constitucional. 2.ed. Salvador: JusPodivm, 2008.

VASCONCELLOS, Fernando Andreoni. Hermeneutica jurídica e derrotabilidade. Curitiba: Juruá, 2010.

ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil. Trotta: Madrid, 2007.

WEBBER, Suelen da Silva. O panprincipiologismo como propulsor da arbitrariedade judicial. In: Revista Eletrônica de Direitos Fundamentais e Democracia. Curitiba, v. 13, n. 13, p. 305-324, jan./jun. 2013.

Publicado

2016-12-31

Como Citar

PEREIRA, A. L. P.; CORDEIRO, B. de O. Neoconstitucionalismo, discricionariedade e decisão judicial: um diálogo entre Robert Alexy e Lênio Luiz Streck. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, v. 1, n. 35, 2016. DOI: 10.22456/0104-6594.67713. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/67713. Acesso em: 28 mar. 2024.