Direito, sustentabilidade e a premissa tecnológica como ampliação de seus fundamentos

Autores

  • Gabriel Real Ferrer Universidad de Alicante
  • Paulo Márcio Cruz Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI

DOI:

https://doi.org/10.22456/0104-6594.62003

Palavras-chave:

Direito, Sustentabilidade, Premissa Tecnológica, Dimensão Tecnológica, Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Econômico, Filosofia do Direito

Resumo

Sustentabilidade é apresentada como um objetivo que deve ser alcançado em três áreas: social, ambiental e econômica, áreas que são apresentadas como dimensões. Na análise dessas dimensões normalmente não é considerado, ou pelo menos não suficientemente, o fator tecnológico que, no entanto, é fundamental, tanto para alcançar o sucesso em cada uma das áreas como para garantir a própria viabilidade da sustentabilidade. Uma má gestão nesta área pode pôr em perigo o progresso da civilização. No presente artigo destaca-se a transversalidade desta nova dimensão, discute-se os riscos e oportunidades que a ciência e a tecnologia supõem para o resto das dimensões e se identificam as linhas onde deve-se agir para garantir a sua contribuição para o objetivo de atingir a sustentabilidade em todos os seus aspectos. No final, a necessária discussão sobre o Direito Transnacional como elemento de controle dos poderes criados no ambiente globalizado atual.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Gabriel Real Ferrer, Universidad de Alicante

É Doutor Honoris Causa pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Possui Doutorado em Direito pela Universidade de Alicante (1992). Professor Titular de Direito Ambiental e Administrativo e Subdiretor do Instituto Universitário da Água e do Meio Ambiente na mesma Universidade. Consultor do Programa das Nações Unidas (ONU) para o Meio Ambiente PNUMA. Foi Diretor do Máster en Derecho Ambiental y de la Sostenibilidad - Universidad de Alicante. Lecionou na Universidade de Limonge (França); Universidade Carlos III de Madrid (Espanha); Universidade de Lleida (Espanha); na Universidade Metropolitana Autonôma do México (México); Centro Latino-americano de Capacitação em Desenvolvimento Sustentável (Argentina); International Development Law Institut (Itália) dentre outras. Ainda é importante destacar que a obra de sua carreira versa sobre o Direito Ambiental em especial à Sustentabilidade Global. Importante autor da área do Direito desenvolveu e vem desenvolvendo vasta literatura em âmbito local, regional e internacional sobre tema. É Professor Visitante na Universidade do Vale do Itajaí (Brasil) no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica com bolsa CAPES. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo, Ambiental e Desportivo.

Paulo Márcio Cruz, Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI

Pós-Doutor em Direito do Estado pela Universidade de Alicante, na Espanha, Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina e Mestre em Instituições Jurídico-Políticas também pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.  Coordenador e professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI em seus cursos de Doutorado e Mestrado em Ciência Jurídica. Foi Secretário de Estado em Santa Catarina e Vice-reitor da UNIVALI. É professor visitante nas universidades de Alicante, na Espanha, e de Perugia, na Itália. Sua obra versa, principalmente, sobre Direito Constitucional, Ciência Política, Direito e Transnacionalidade e Direito e Sustentabilidade. Realizou Estágio Sênior na Universidade de Perugia - Itália, de agosto de 2014 a maio de 2015, com pesquisa sobre o tema A SUSTENTABILIDADE E A PPREMISSA TECNOLÓGICA COMO UMA DE SUAS PREMISSAS.

Publicado

2016-08-31

Como Citar

REAL FERRER, G.; CRUZ, P. M. Direito, sustentabilidade e a premissa tecnológica como ampliação de seus fundamentos. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, v. 1, n. 34, 2016. DOI: 10.22456/0104-6594.62003. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/62003. Acesso em: 29 mar. 2024.