As práticas colaborativas como um recurso para as situações de divórcio

Autores

  • Eveline Gonçalves Denardi Professora da pós-graduação (mestrado) na Escola Paulista de Direito (EPD), na disciplina Metodologia de Pesquisa e Ensino do Direito. Doutora (2012) e Mestre (2007) em Direito do Estado (Direito Constitucional) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Bacharel em Jornalismo (1998) e Direito (2004) pela PUC-SP. Pesquisadora do CNPq pelo Núcleo Dignidade Humana e Garantias Fundamentais na Democracia, da Faculdade de Direito da PUC-SP. Editora jurídica na Editora Saraiva/Somos Educação.
  • Isabel Cristina de Moura Mestranda na Escola Paulista de Direito
  • Mariana Correa Fernandes Advogada Colaborativa e Mediadora de Conflitos. Mestranda em Direito pela Escola Paulista de Direito – EPD/SP, área de concentração em soluções alternativas de controvérsias empresariais. Integrante do Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas (IBPC). Coordenadora da Comissão de Práticas Colaborativas do IBDFAM/RS. Membro da Comissão Especial de Mediação e Práticas Restaurativas da OAB/RS.

DOI:

https://doi.org/10.22456/0104-6594.73371

Palavras-chave:

Família. Práticas Colaborativas. Divórcio. Autocomposição. Preservação dos filhos.

Resumo

Este artigo propõe a utilização das Práticas Colaborativas como um procedimento apropriado para as situações de divórcio e seus desdobramentos. Nesse método extrajudicial de resolução de controvérsias, não adversarial e interdisciplinar, o processo decisório é construído de forma conjunta, articulando interesses por meio do diálogo. Dessa forma, a prática se pauta no protagonismo e na corresponsabilização das partes.

As Práticas Colaborativas se apresentam como uma alternativa à litigiosidade e surgem em consonância com a política nacional de tratamento adequado de conflitos, na medida em que, além de buscarem acordos satisfatórios e duradouros, que otimizem recursos, cuidam das questões emocionais inerentes ao divórcio. Com isso, pais e filhos tendem a sofrer menos, pois constroem conjuntamente um relacionamento funcional para após a ruptura.

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Biografia do Autor

Eveline Gonçalves Denardi, Professora da pós-graduação (mestrado) na Escola Paulista de Direito (EPD), na disciplina Metodologia de Pesquisa e Ensino do Direito. Doutora (2012) e Mestre (2007) em Direito do Estado (Direito Constitucional) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Bacharel em Jornalismo (1998) e Direito (2004) pela PUC-SP. Pesquisadora do CNPq pelo Núcleo Dignidade Humana e Garantias Fundamentais na Democracia, da Faculdade de Direito da PUC-SP. Editora jurídica na Editora Saraiva/Somos Educação.

Professora da pós-graduação (mestrado) na Escola Paulista de Direito (EPD), na disciplina Metodologia de Pesquisa e Ensino do Direito. Doutora (2012) e Mestre (2007) em Direito do Estado (Direito Constitucional) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Bacharel em Jornalismo (1998) e Direito (2004) pela PUC-SP. Pesquisadora do CNPq pelo Núcleo Dignidade Humana e Garantias Fundamentais na Democracia, da Faculdade de Direito da PUC-SP. Editora jurídica na Editora Saraiva/Somos Educação.

Isabel Cristina de Moura, Mestranda na Escola Paulista de Direito

Advogada Colaborativa e Mediadora de Conflitos. Mestranda em Direito pela Escola Paulista de Direito – EPD/SP, área de concentração em soluções alternativas de controvérsias empresariais. Integrante do Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas (IBPC). Especialista em Direito Cível e em Direito de Família e Sucessões. Coordenadora adjunta da Comissão de Práticas Colaborativas do IBDFAM/RS. Membro da Comissão Especial de Mediação e Práticas Restaurativas da OAB/RS.

Mariana Correa Fernandes, Advogada Colaborativa e Mediadora de Conflitos. Mestranda em Direito pela Escola Paulista de Direito – EPD/SP, área de concentração em soluções alternativas de controvérsias empresariais. Integrante do Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas (IBPC). Coordenadora da Comissão de Práticas Colaborativas do IBDFAM/RS. Membro da Comissão Especial de Mediação e Práticas Restaurativas da OAB/RS.

Advogada Colaborativa e Mediadora de Conflitos. Mestranda em Direito pela Escola Paulista de Direito – EPD/SP, área de concentração em soluções alternativas de controvérsias empresariais. Integrante do Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas (IBPC). Coordenadora da Comissão de Práticas Colaborativas do IBDFAM/RS. Membro da Comissão Especial de Mediação e Práticas Restaurativas da OAB/RS.

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ABNT NBR 6023: 2002 – Informação e documentação – Referências – Elaboração

Publicado

2017-10-31

Como Citar

DENARDI, E. G.; MOURA, I. C. de; FERNANDES, M. C. As práticas colaborativas como um recurso para as situações de divórcio. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, v. 1, n. 36, 2017. DOI: 10.22456/0104-6594.73371. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/73371. Acesso em: 29 mar. 2024.