Paradoxo do Direito Vigente de Ross

Autores

  • Dafne Reichel Cabral UFMS TCE/MS
  • Flávio Garcia Cabral PUC/SP

DOI:

https://doi.org/10.22456/0104-6594.62891

Palavras-chave:

Alf Ross, Paradoxo, Direito Vigente, Filosofia do Direito, Teoria do Direito

Resumo

Trata-se de paper que possui como objetivos precípuos o escrutínio do trabalho do jurista dinamarquês Alf Ross, abordando com maior precisão a sua análise do Direito, em especial da vigência do ordenamento jurídico, demonstrando, assim, como, de forma peculiar, a vigência do ordenamento em Ross constitui um verdadeiro paradoxo com a estabilidade social de determinada sociedade.

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Biografia do Autor

Dafne Reichel Cabral, UFMS TCE/MS

Possui graduação em Direito pela Universidade Anhanguera - Uniderp (2009). Especialização em Direito Tributário pelo IBET (2012). Especialização em Direito Administrativo pela PUC/SP (2013). Mestranda em Direito Humanos pela UFMS.Auditora de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - TCE/MS

Flávio Garcia Cabral, PUC/SP

Graduado em Direito pela UFMS; Especialista em Direito Administrativo pela PUC/SP; Mestre em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela PUC/RJ; Mestre em Direito pela Universidad de Girona/Espanha; Doutorando em Direito Administrativo pela PUC/SP; Professor de Direito Administrativo; Procurador da Fazenda Nacional.

Referências

BULYGIN, Eugenio. Alf Ross y el realismo escandinavo. Anuario de Filosofía Jurídica y Social, Buenos Aires, n. 1, p.75-89, 1981.

DELGADO PINTO, José. Sobre la vigencia y la validez de las normas jurídicas. Doxa, Alicante, n. 07, p.101-167, 1990.

FRANK, Felipe e CORRÊA, Rafael. Direito e Justiça Segundo o Realismo Jurídico de Alf Ross. ANIMA: Revista Eletrônica do Curso de Direito das Faculdades OPET – Caderno de produção do corpo Docente e Discente, Curitiba, n. 13, jan./jun. 2015.

GARCIA MÁYNEZ, Eduardo. En torno de la Teoria de Alf Ross. Crítica: Revista Hispanoamericana de Filosofía, Mexico, vol. 1, n. 3, p.3-20, sep. 1967.

GOMES, Nelson Gonçalves. Um panorama da lógica deôntica. Kriterion: Revista de Filosofia, Belo Horizonte, v.49, n.117, p.9-38, 2007.

HEMPEL, Carl G. Review: Imperatives and logic by Alf Ross. The Journal of Symbolic Logic, New York, v.6, n. 3, p.105-106, 1941.

HOLMES JR., Oliver Wendell. The Common Law. New York: Dover, 1991.

KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do Estado. Tradução Luiz Carlos Borges. 4.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

MACNAMARA, Paul. Deontic Logic. In:. GABBAY, Dov M.; WOODS, John (Org.). Handbook of the history of logic: Logic and the modalities in the Twentieth Century – V.7. Amsterdan: Elsevier Science & Techonology Books, 2006.

NUTE, Donald; YU, Xiaochang. Introduction. In: NUTE, Donald (Org.). Defeasible Deontic Logic – Synthese Library - V.263. The Netherlands: Kluwer Academic Publishers, 1997.

ROSS, Alf. Direito e Justiça. Tradução Edson Bini. 2. ed. Bauru: EDIPRO, 2007.

_______. Logica de las normas. Madrid: Editorail Tecnos, Tradução José S.P. Hierro, 1971.

SGARBI, Adrian. Clássicos de Teoria do Direito. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

_______. Teoria do Direito: primeiras lições. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

STRECK, Lênio. OK, Juiz não é Deus (Juge n'est pas Dieu!). Mas, há(via) dúvida? Revista CONJUR, Brasília, 20 nov. 2014. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2014-nov-20/senso-incomum-ok-juiz-nao-deus-juge-nest-pas-dieu-duvida>. Acessado em 13 jan. 2016.

TESTA, Rafael Rodrigues. Uma análise de algumas lógicas deônticas para a representação de normas jurídicas. Campinas: Universidade Estadual de Campinas, 2006.

Publicado

2016-08-31

Como Citar

CABRAL, D. R.; CABRAL, F. G. Paradoxo do Direito Vigente de Ross. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, v. 1, n. 34, 2016. DOI: 10.22456/0104-6594.62891. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/62891. Acesso em: 28 mar. 2024.