A aplicabilidade do direito ao esquecimento às pessoas condenadas penalmente
DOI:
https://doi.org/10.22456/0104-6594.113622Palavras-chave:
Direito ao Esquecimento, Direito Penal, Ressocialização Criminal, Sociedade da Informação, Sociedade de Riscos.Resumo
O presente estudo apresenta breves considerações sobre o reconhecimento do direito ao esquecimento às pessoas condenadas criminalmente. Como procedimento metodológico, utilizou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo e técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Diante do desenvolvimento tecnológico e do avanço da Sociedade de Riscos e da Sociedade da Informação, o direito ao esquecimento passa a receber atenção do pensamento jurídico, com destaque especialmente na seara penal, isto é, como instituto de ressocialização das pessoas condenadas criminalmente. O objetivo geral, portanto, é estudar a tutela dos bens jurídicos diante do atual contexto da Sociedade de Riscos e da Sociedade da Informação, a partir da transformação que a tecnologia tem causado na modernidade. Como objetivos específicos, tem-se: observar algumas especificidades da Sociedade de Riscos e da Sociedade da Informação; explanar breves considerações sobre a tutela do bem jurídico do qual decorre o direito ao esquecimento; estudar o reconhecimento do direito ao esquecimento para as pessoas condenadas criminalmente, inclusive com base em sua origem, que é vinculada ao Direito Penal; e verificar a aplicabilidade prática do direito ao esquecimento em matéria penal, a partir do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a temática. Conclui-se que a Sociedade de Riscos e a Sociedade da Informação inserem diversos bens jurídicos em condição de vulnerabilidade, de modo que, especificamente o direito ao esquecimento pode figurar como suporte fundamental para a consumação do instituto da ressocialização criminal.
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