A reabertura de inquérito policial diante da imprescritibilidade: o caso Vladimir Herzog Vs. Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22456/0104-6594.112410

Palavras-chave:

Crimes contra a humanidade, Imprescritibilidade, Inquérito Policial, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Caso Herzog.

Resumo

O caso Vladimir Herzog Vs. Brasil, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2018, teve como resultado sentença condenatória em face do Estado brasileiro, cujas ações foram consideradas como “crimes contra a humanidade”. Apesar de não ser competência originária da CIDH julgar este tipo penal, a mera aferição destes atos como um crime desta magnitude vem a importar um elemento ímpar ao Direito – a violação às normas ius cogens e a imprescritibilidade destas. Mesmo o assassinato do jornalista tendo ocorrido em 1975, o Código de Processo Penal brasileiro possui, em seu artigo 18, as condições de desarquivamento do Inquérito Policial, sendo elas as apresentações de “novas provas”. O presente trabalho busca demonstrar a possibilidade da reabertura de inquéritos já prescritos em casos cujos fatos sejam enquadrados como violadores de normas imperativas dos Direitos Humanos, concluindo-se para a questão do dever estatal da devida garantia e prestação de Justiça.

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Biografia do Autor

Luis Carlos dos Santos Lima Sobrinho, Universidade Federal da Paraíba - Centro de Ciências Jurídicas

Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba, Mestre em Administração pela Universidade Federal da Paraíba, Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera, Master Business Administration em Gestão de Negócios pela Fundação Getúlio Vargas, Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa e Bacharel em Administração pela Universidade Federal da Paraíba. Atua como Professor e Representante do Departamento de Direito Público junto ao Colegiado do Curso de Bacharelado em Direito, Centro de Ciências Jurídicas, Campus I da Universidade Federal da Paraíba e como Professor do respectivo Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, além de ser Pesquisador do Laboratório Internacional de Investigação em Transjuridicidade (LABIRINT). Professor-orientador do projeto de iniciação científica "Proteção e Promoção dos Direitos Humanos no Brasil à luz de casos emblemáticos da Corte Regional Interamericana: Controle de Convencionalidade e Desafios de Integração Normativa", junto à UFPB.

Matheus Ribeiro Barreto Dias, Universidade Federal da Paraíba - Centro de Ciências Jurídicas.

Graduando do curso de Direito da Universidade Federal da Paraíba - Centro de Ciências Jurídicas. Pesquisador do Laboratório Internacional de Investigação em Transjurisdicidade (LABIRINT), da UFPB, do Grupo de Estudos em Direito e Assuntos Internacionais (GEDAI), vinculado à UFC, e pesquisador bolsista integrado ao plano de trabalho de iniciação científica "Proteção e Promoção dos Direitos Humanos no Brasil à luz de casos emblemáticos da Corte Regional Interamericana: Controle de Convencionalidade e Desafios de Integração Normativa", também da UFPB. Estagiário junto ao Ministério Público Federal da Paraíba.

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Publicado

2022-04-30

Como Citar

DOS SANTOS LIMA SOBRINHO, L. C.; RIBEIRO BARRETO DIAS, M. A reabertura de inquérito policial diante da imprescritibilidade: o caso Vladimir Herzog Vs. Brasil. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 48, 2022. DOI: 10.22456/0104-6594.112410. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/112410. Acesso em: 28 mar. 2024.