16 anos da Lei de Biossegurança (Lei n. 11.105/2005): a utilização de células-tronco embrionárias para fins de pesquisa e terapia e o status moral do embrião pré-implantatório

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22456/0104-6594.112353

Palavras-chave:

Células-tronco embrionárias, Lei de Biossegurança, ADC 3.510, embrião pré-implantatório

Resumo

A Lei n. 11.105/2005 tornou permitida a utilização de células-tronco embrionárias para fins de pesquisa e terapia, desde que cumpridas determinadas condições, conforme dispõe seu art. 5º, I e II. Coube investigar se o embrião pré-implantatório goza de status moral de pessoa humana, se se classifica como coisa (patrimônio) ou tão somente como um ser integrante da espécie humana, merecendo ou não, desde sua concepção, tutela jurídica. Utilizou-se o método de abordagem dedutivo, com análise da legislação e de pesquisa bibliográfica. Os resultados concluem que, embora o embrião pré-implantatório não se classifique como “coisa”, uma análise ontoaxiológica afasta um suposto status de pessoa humana, não havendo violação a seus “direitos” em pesquisas que envolvam o uso de células-tronco embrionárias.

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Biografia do Autor

Gisele Mendes de Carvalho, Universidade Estadual de Maringá

Professora associada de Direito Penal, Departamento de Direito Público. Mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual de Maringá. Doutora e pós-doutora em Direito Penal pela Universidade de Zaragoza.

Vítor de Souza Ishikawa, Universidade Estadual de Maringá

Graduando em Direito.

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Publicado

2021-12-31

Como Citar

CARVALHO, G. M. de; ISHIKAWA, V. de S. 16 anos da Lei de Biossegurança (Lei n. 11.105/2005): a utilização de células-tronco embrionárias para fins de pesquisa e terapia e o status moral do embrião pré-implantatório. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 47, p. 133–154, 2021. DOI: 10.22456/0104-6594.112353. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/112353. Acesso em: 17 abr. 2024.