O ATIVISMO JUDICIAL COMO OBSTÁCULO À DEMOCRATIZAÇÃO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
O PLURALISMO SOB A PERSPECTIVA DE PETER HÄBERLE
Palavras-chave:
Ativismo judicial, Judicialização da política, Neoconstitucionalismo, Jurisdição constitucional, Audiências públicas, Peter HäberleResumo
O presente artigo, consequência de uma iniciação científica voluntária, visa compreender a dinâmica do ativismo judicial no contexto jurídico brasileiro e a correlação desse fenômeno a uma nova interpretação constitucional. Além disso, a partir de uma ótica descentralizadora e hermeneuticamente democratizante, no aspecto jurisdicional próprio da defesa haberliana, o artigo objetiva entender a relação entre o fenômeno ativismo judicial e a abertura constitucional, pretendendo examinar se o primeiro elide o segundo e se o segundo inviabiliza o primeiro. O artigo pretende analisar as audiências públicas realizadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, observando possíveis êxitos, objeções e dificuldades, porquanto influenciado pela teoria haberliana.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os trabalhos contidos na Revista Res Severa Verum Gaudium são licenciados sob uma Licença Creative Commons - Atribuição-Não Comercial 4.0 Internacional. Esta licença permite copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato para fins não comerciais, desde de que citada a autoria original.
As opiniões contidas nas publicações são de responsabilidade do autor.