O ATIVISMO JUDICIAL COMO OBSTÁCULO À DEMOCRATIZAÇÃO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL

O PLURALISMO SOB A PERSPECTIVA DE PETER HÄBERLE

Autores

  • Caio Ferreira de Souza Universidade Federal de Uberlândia - Faculdade de Direito prof. Jacy de Assis

Palavras-chave:

Ativismo judicial, Judicialização da política, Neoconstitucionalismo, Jurisdição constitucional, Audiências públicas, Peter Häberle

Resumo

O presente artigo, consequência de uma iniciação científica voluntária, visa compreender a dinâmica do ativismo judicial no contexto jurídico brasileiro e a correlação desse fenômeno a uma nova interpretação constitucional. Além disso, a partir de uma ótica descentralizadora e hermeneuticamente democratizante, no aspecto jurisdicional próprio da defesa haberliana, o artigo objetiva entender a relação entre o fenômeno ativismo judicial e a abertura constitucional, pretendendo examinar se o primeiro elide o segundo e se o segundo inviabiliza o primeiro. O artigo pretende analisar as audiências públicas realizadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, observando possíveis êxitos, objeções e dificuldades, porquanto influenciado pela teoria haberliana.

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Biografia do Autor

Caio Ferreira de Souza, Universidade Federal de Uberlândia - Faculdade de Direito prof. Jacy de Assis

Graduando em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia.

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Publicado

2022-05-30

Como Citar

FERREIRA DE SOUZA, C. O ATIVISMO JUDICIAL COMO OBSTÁCULO À DEMOCRATIZAÇÃO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: O PLURALISMO SOB A PERSPECTIVA DE PETER HÄBERLE. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 6, n. 2, 2022. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/117313. Acesso em: 28 mar. 2024.