Hibridização do ensino nos cursos de graduação presenciais das universidades federais: uma análise da regulamentação

Autores

  • Michele Rejane Coura da Silva
  • Cristiano Maciel
  • Kátia Morosov Alonso

DOI:

https://doi.org/10.21573/vol33n12017.74042

Palavras-chave:

Portaria n.º 4.059/2004. Semipresencialidade. Blended Learning. Ensino híbrido. Hibridização do ensino.

Resumo

A integração entre o ensino presencial e o virtual, o ensino híbrido, vem sendo foco de estudos no cenário mundial. No Brasil, a normatização da semipresencialidade, pela portaria nº 4.059/2004, permitiu a hibridização do ensino. O objetivo deste estudo é analisar como as universidades federais estão ofertando o ensino híbrido em cursos de graduação presenciais, considerando-se sua regulamentação. O estudo teve abordagem qualitativa com viés exploratório descritivo, no qual foi realizada uma análise documental das regulamentações que autorizam a oferta do ensino híbrido nas universidades federais, bem como um questionário diagnóstico. A análise dos dados indica uma incompreensão acentuada do uso das tecnologias da informação e comunicação e de como elas podem ser apropriadas pelos cursos de graduação presenciais para fomentar a hibridização do ensino.

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Publicado

2017-04-23

Como Citar

Silva, M. R. C. da, Maciel, C., & Alonso, K. M. (2017). Hibridização do ensino nos cursos de graduação presenciais das universidades federais: uma análise da regulamentação. Revista Brasileira De Política E Administração Da Educação - Periódico científico Editado Pela ANPAE, 33(1), 95–117. https://doi.org/10.21573/vol33n12017.74042