O Sistema Nacional de Educação
DOI:
https://doi.org/10.21573/vol31n22015.61739Resumo
O Sistema Nacional de Educação, previsto na Constituição Federal de 1988 (Artigo 214), deve ser instituído no prazo de dois anos, contados a partir da publicação da Lei 13.005/2014 (Artigo 13). O texto abaixo foi elaborado por um grupo de pessoas5 que, a pedido da SASE/MEC (Secretaria de Articulação dos Sistemas de Ensino) se dispôs a propor os primeiros acordos em linhas gerais sobre o tema, buscando estimular o discussões em todo o país para a construção de uma proposta coletiva que encontre eco no Congresso Nacional. Portanto, a agenda instituinte já está em curso.
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