Uma Crítica Hermenêutico-linguística ao Conceito de Interpretação Jurídica de Robert Alexy
DOI:
https://doi.org/10.22456/2317-8558.119260Palavras-chave:
Filosofia do Direito, Constitucional,Resumo
O presente trabalho se ocupa de uma crítica ao conceito de interpretação jurídica de Robert Alexy a partir de alguns pressupostos da hermenêutica filosófica e da filosofia da linguagem e linguística jurídica contemporâneas. Após delinear os aspectos fundamentais deste conceito de interpretação, serão apresentadas incongruências nele encontráveis, bem como algumas repercussões teóricas destas contradições no modelo de pensamento desenvolvido pelo autor e, por fim, determinadas consequências práticas destes achados. Quanto ao último ponto, a análise se centrará na indefensabilidade do conceito de norma jurídica e, especialmente de regra jurídica por ele propostos e em suas possíveis consequências para a atividade jurisdicional.
PALAVRAS-CHAVE: Interpretação jurídica. Hermenêutica. Linguagem. Regras Jurídicas. Criação Judicial do Direito.
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