Soberania Nacional e Soberanias Provinciais ante a Corte Suprema de Justiça (Argentina, séc. XIX)
DOI:
https://doi.org/10.22456/2317-8558.126876Resumo
Assim que foram instaladas as novas instituições da justiça federal (“Corte Suprema de Justicia de la Nación” e “juzgados de sección” [juízos de seção] nas províncias) durante a presidência de Bartolomé Mitre, apresentou-se em 1865 um caso judicial que voltaria a colocar em disputa as relações entre a Nação e as províncias, entre as forças da centralização e da descentralização política, entre concepções de soberania nacional e soberanias provinciais, as quais tinham se chocado uma ou outra vez desde a primeira metade do século. Essa disputa alimentava as distintas interpretações que se faziam do regime federal que, aparentemente estabilizado após a reforma constitucional de 1860, continuaria sendo desafiado por revoltas provinciais ao longo dessa década e da seguinte. Uma face importante desse processo de construção institucional teve relação com a discussão conceitual em torno da relação entre a soberania nacional e as soberanias provinciais, e a forma como essa relação seria negociada nas instituições do novo Estado unificado. Essa discussão conceitual se deu, por um lado, nas cátedras de direito e nos tratados de história constitucional e, por outro, como veremos, nos tribunais.
PALAVRAS-CHAVE: Direito constitucional (Argentina); Soberania; Nação; Província; Corte Suprema de Justiça (Argentina).
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