Mutações Constitucionais na "Escola de Smend"
Divergências entre as Perspectivas de Hsü Dau-Lin e Konrad Hesse
DOI:
https://doi.org/10.22456/2317-8558.119238Palavras-chave:
Mutação constitucional, Interpretação jurídica, Escola de Smend.Resumo
Trata-se de investigação sobre as diferenças e semelhanças nas teorias de Hsü Dau-Lin e Konrad Hesse sobre a mutação constitucional no século XX. Na literatura brasileira, há uma crítica sobre o uso da teoria de Hsü Dau-Lin na jurisprudência constitucional. Por meio do método hipotético-dedutivo (Popper), a presente pesquisa contrapõe-se à crítica da desatualização teórica e desenvolve uma hipótese diferente: embora compartilhem pontos de partida em comum, as teorias de Hsü Dau-Lin e Konrad Hesse possuem problemas e propósitos diferentes. Para discutir e buscar refutar a hipótese, são desenvolvidas análises sobre o contexto teórico da “Escola de Smend”, além de realizar um exame detalhado dos argumentos dos dois juristas. Ao final, o artigo desenvolve uma análise comparativa sobre as teorias da mutação e reflete sobre possíveis repercussões para a fundamentação de decisões judiciais no Brasil. Dentre os resultados alcançados, além da contribuição bibliográfica, o artigo expõe possibilidades dogmáticas de alerta para os riscos de fundamentações jurídicas inadequadas quando não compreendias tais distinções nas teorias utilizadas, orientando a prática da Jurisdição Constitucional.
PALAVRAS-CHAVE: Mutação constitucional. Interpretação jurídica. Escola de Smend.
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