TY - JOUR AU - França Campos, Aline PY - 2020/12/30 Y2 - 2024/03/28 TI - O comportamento oportunista e a função social da empresa JF - Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGDir./UFRGS JA - CPPGDirUFRGS VL - 15 IS - 2 SE - Artigos DO - 10.22456/2317-8558.103093 UR - https://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/103093 SP - AB - <p><strong>O COMPORTAMENTO OPORTUNISTA E A FUNÇÃO SOCIAL </strong><strong>DA EMPRESA</strong></p><p> </p><p><em>OPPORTUNISTIC BEHAVIOR AND SOCIAL FUNCTION OF THE COMPANY</em></p><p><em> </em></p><p><strong>Aline França Campos*</strong></p><p> </p><p><strong>RESUMO: </strong>A empresa, atividade econômica organizada voltada para a produção e/ou circulação de bens e/ou mercadorias, é fonte de geração de riquezas, sobretudo através da criação de empregos e do recolhimento de tributos. Os tributos são essenciais ao Estado no custeio de seus projetos. Os empregos, por sua vez, são essenciais ao acesso da pessoa natural a bens e serviços. A empresa, assim, no exercício de sua função social, é instrumento de promoção da dignidade da pessoa humana, vez que possibilita ao Estado proporcionar o mínimo existencial a todos, bem como àqueles economicamente ativos acessar o mercado de consumo. A vida digna só é alcançada à medida que se garante à pessoa um mínimo existencial. É em função do papel desempenhado pelo agente econômico que se faz necessário apontar as respostas oferecidas pelo ordenamento jurídico ao comportamento oportunista, sobretudo em momentos de graves crises. O comportamento oportunista, configurado quando da busca de satisfação exclusiva de interesses próprios, importa não somente em atuação abusiva e/ou contrária à boa-fé. Caracteriza também clara inobservância à função social da empresa. </p><p> </p><p class="resumo"><strong>PALAVRAS-CHAVE:</strong> Empresa. Dignidade da pessoa humana. Função social da empresa. Comportamento oportunista.</p><p> </p><p><strong><em>ABSTRACT:</em></strong><em> The company, an organized economic activity focused on the production and/or circulation of goods and/or merchandise, is a source of wealth generation, mainly through the creation of jobs and tax collection. Taxes are essential to the State in the financing of its projects. Jobs, in turn, are essential to the natural person's access to goods and services. The company, therefore, in the exercise of its social function, is an instrument of promotion of the human dignity, since it enables the State to provide the existential minimum to all, as well as to those economically active to access the consumer market. A dignified life is only achieved as it is guaranteed to the person an existential minimum. It is due to the role played by the economic agent that legal system responds to opportunistic behavior, especially in times of serious crises. Opportunistic behavior, configured when seeking exclusive satisfaction of self-interest, does not only imply an abusive and/or contrary to good faith performance. It also features a clear disregard for social function of company.</em></p><p><strong><em> </em></strong></p><p><strong><em>KEYWORDS: </em></strong><em>Company. Human dignity. Social function of the company. Opportunistic behavior.</em></p><p class="SUBTTULO"><strong> </strong></p><p class="SUBTTULO"><strong>SUMÁRIO</strong>: Introdução. 1 Dignidade da pessoa humana: busca pela fixação de seu conteúdo. 2 O comportamento oportunista e a função social da empresa. 3 A atividade econômica na Constituição da república. 3.1 Recursos patrimoniais: mínimo existencial. Conclusão. Referências.</p><div><br clear="all" /><div><p>* Pós-doutora em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), em Curitiba, no Brasil. Pós-doutora, Doutora e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG), em Belo Horizonte, no Brasil. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte, no Brasil. Professora na Faculdade Milton Campos, em Nova Lima, Minas Gerais, no Brasil.</p></div></div> ER -