A Jurisdição Constitucional Brasileira – Apresentada no Exemplo do Controle de Normas
DOI:
https://doi.org/10.22456/2317-8558.72482Palavras-chave:
CONSTITUCIONALResumo
A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA - APRESENTADA NO EXEMPLO DO CONTROLE DE NORMAS*
BRAZILIAN CONSTITUTIONAL ADJUDICATION – PRESENTED IN THE EXAMPLE OF JUDICIAL REVIEW
Luís Afonso Heck**
RESUMO: O artigo procura apresentar a estrutura da jurisdição constitucional com base no controle de normas. Para isso, expõe comparativamente aspectos da estrutura do controle normativo brasileiro e alemão, a cada vez, com observações. Segue-se a essa exposição, na consideração final, uma proposta de lege ferenda para o controle normativo brasileiro atual.
PALAVRAS-CHAVE: Jurisdição Constitucional. Controle de Normas. Direito Comparado.
ABSTRACT: The article endeavors to present the structure of constitutional adjudication with a basis on judicial review. For that end, it expounds comparatively aspects of the structure of Brazilian and German judicial review, in each case, with observations. Following this exposition, in a final consideration, is a de lege ferenda proposal for the current Brazilian judicial review.
KEYWORDS: Constitutional Adjudication. Judicial Review. Comparative Law.
SUMÁRIO: Nota Prévia. 1 O Supremo Tribunal Federal. 1.1 Número, Eleição e Nomeação dos Juízes no Supremo Tribunal Federal. 1.2 Competência. 2 Controle de Normas. 2.1 Controle de Normas Concentrado. 2.1.1 Objeto. 2.1.2 Algumas Questões. 2.1.3 Autorizados à Propositura. 2.1.4 Monopólio do Exame e da Rejeição de Normas. 2.1.5 Aspectos da Comparação de Direito. 2.2 Controle de Normas Difuso. 3.2.1 Autorizados à Propositura. 3.2.2 Monopólio do Exame e da Rejeição de Normas. 2.2.3 Aspectos da Comparação de Direito. 3 Vinculação da Decisão. 3.1 No Controle de Normas Concentrado. 3.2 No controle de Normas Difuso. 4 Nulidade ou Nulificabilidade. Considerações Finais. Referências.
* Este texto se trata de uma formulação ampliada da exposição que o autor fez em dezembro de 2012 na Universidade de Konstanz (Alemanha). O autor agradece a Hartmut Maurer pelo convite, a Martin Ibler por indicações e aos alunos pelo estímulo das perguntas.
** Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
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