Fundamentos dos Conceitos de Hermenêutica Jurídica e de Interpretação em Carlos Maximiliano
DOI:
https://doi.org/10.22456/2317-8558.66650Palavras-chave:
Hermenêutica jurídica, interpretação do Direito, “In claris non fit interpretatio”Resumo
FUNDAMENTOS DOS CONCEITOS DE HERMENÊUTICA JURÍDICA E DE INTERPRETAÇÃO EM CARLOS MAXIMILIANO
FUNDAMENTALS OF THE CONCEPTS OF LEGAL HERMENEUTICS AND INTERPRETATION IN CARLOS MAXIMILIANO
Pablo Castro Miozzo*
RESUMO: O presente trabalho se ocupa do pensamento de Carlos Maximiliano acerca da hermenêutica jurídica e da interpretação, procurando investigar as bases a partir das quais ele se alicerça. Num primeiro momento, será investigada a obra de Francisco de Paula Baptista, com a qual Maximiliano dialoga criticamente, procurando-se estabelecer as pressupostos teórico-filosóficos do conceito de interpretação daquele autor. Num segundo momento, serão apresentadas concepções de Maximiliano em si, bem como as teorias que parecem estar na base de seu pensamento e que sustentam a sua crítica ao conceito de interpretação de Paula Baptista, em especial a hermenêutica de Schleiermacher e a metodologia jurídica de Savigny.
PALAVRAS-CHAVE: Hermenêutica Jurídica. Interpretação do Direito. “In claris non fit interpretatio”.
ABSTRACT: This work paper lay emphasis on the thinking of Carlos Maximiliano about legal hermeneutics and interpretation, seeking to investigate the bases from which it is founded. At first, it will investigate the work of Francisco de Paula Baptista, with whom Maximiliano critically dialogues, seeking to establish the theoretical and philosophical assumptions of the concept of interpretation of the former author. Secondly, the very conception of Maximiliano will be presented, as well as the theories that seem to be on the basis of his thinking, and at the same time supports its criticism against the concept of interpretation of Paula Baptista, especially the hermeneutics from Schleiermacher and the legal methodology from Savigny.
KEYWORDS: Legal Hermeneutics. Interpretation of Law. “In claris non fit interpretatio”.
SUMÁRIO: Introdução1 Os Conceitos de Hermenêutica Jurídica e de Interpretação em Francisco de Paula Baptista. 2 Os Conceitos de Hermenêutica Jurídica e de Interpretação em Carlos Maximiliano. 3 O Conceito de Interpretação na Hermenêutica Geral de Schleiermacher e na Metodologia Absoluta de Savigny. 3.1 Friedrich Daniel Ernst Schleiermacher. 3.2 Friedrich Carl von Savigny. 4 O Papel do Intérprete e o Conceito de Aplicação do Direito em Carlos Maximiliano. Considerações Finais. Referências.
* Doutorando em Direito pela Universidade de Freiburg (Albert-Ludwigs-Universität Freiburg), Alemanha. Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
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