A Dicotomia Direito Natural vs. Direito Positivo na Perspectiva da Crítica Marxista do Direito

Autores

  • Pablo Biondi Doutor em Direito pela FDUSP, professor da FDSBC

DOI:

https://doi.org/10.22456/2317-8558.123984

Resumo

Este artigo lida com a clássica dicotomia que opõe direito natural e direito positivo, adotando como objetivos tanto apresentar os termos contemporâneos desse debate como sustentar uma crítica marxista do jusnaturalismo e do positivismo jurídico. Apesar do contraste entre essas duas teorias, ambas abstraem as relações materiais que conferem historicidade ao direito enquanto categoria que não pode ser reduzida a noções genéricas de bem humano ou de autoridade. A perspectiva do sujeito de direito que é destacada por Pachukanis oferece uma demonstração de que o direito consiste na forma historicamente determinada que as relações sociais adquirem numa sociedade baseada na produção generalizada de mercadorias. O centro da análise é a conexão necessária entre a forma jurídica e a forma mercadoria, considerando que ambas só podem alcançar seu pleno desenvolvimento no capitalismo. Essa abordagem evita embaraços conceituais como a idealização de valores básicos do direito que pretendem anteceder a singularidade das relações materiais, ou como a compreensão das categorias jurídicas como mera criação volitiva do Estado.

PALAVRAS CHAVE: Direito natural. Direito positivo. Forma jurídica. Pachukanis.

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Biografia do Autor

Pablo Biondi, Doutor em Direito pela FDUSP, professor da FDSBC

Professor de Filosofia do Direito e de Teoria Geral do Direito

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Publicado

2022-12-31

Como Citar

Biondi, P. (2022). A Dicotomia Direito Natural vs. Direito Positivo na Perspectiva da Crítica Marxista do Direito. Cadernos Do Programa De Pós-Graduação Em Direito – PPGDir./UFRGS, 17(2), 293–317. https://doi.org/10.22456/2317-8558.123984