Considerações sobre o provimento do cargo de cirurgião-dentista no SUS e suas repercussões legais

Autores

  • Carolina Burni Verçosa Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo
  • Mário Marques Fernandes Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo
  • Paulo Eduardo Miamoto Dias Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo
  • Mara Rosângeles Oliveira Serviço Biomédico do Ministério Público, Rio Grande do Sul
  • Rodolfo Francisco Haltenhoff Melani Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo
  • Rogério Nogueira Oliveira Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.22456/2177-0018.40933

Palavras-chave:

Saúde bucal, Sistema Único de Saúde, Odontologia legal

Resumo

Faz-se importante a observância das exigências administrativas e legais na contratação e nomeação de Cirurgiões-Dentistas (CDs) concursados para atuação no serviço público de saúde. A atividade prestada pelo CD clínico geral ou integrante de uma Equipe de Saúde da Família (ESF) é caracterizada, fundamentalmente, pelo atendimento contínuo à população, recomendando-se que, salvo de situações de exceção, os profissionais devem ser escolhidos por concurso público. Este trabalho objetivou relatar um caso de investigação realizada pelo Ministério Público (MP) com assessoramento odontolegal, onde se comparou aspectos da nomeação e atuação de CDs da ESF e CDs clínicos-gerais no SUS, abordando os aspectos éticos e legais inerentes ao tema. Apurou-se que as funções desempenhadas pelos cirurgiões-dentistas que trabalham nas ESF e nas Unidades Básicas de Saúde (SUS), no caso estudado, são semelhantes entre si, sendo que não se observaram requisitos técnicos diferenciadores entre as atividades. Ressalta-se que os gestores municipais devem respeitar os princípios legais que regem a nomeação destes profissionais para atuarem em serviço público de saúde, sob pena de serem investigados pelo MP em suas condutas.

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Biografia do Autor

Carolina Burni Verçosa, Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo

Doutoranda em Odontologia Legal, Departamento de Odontologia Social, FOUSP.

Mário Marques Fernandes, Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo

Doutorando em Odontologia Legal, Departamento de Odontologia Social, FOUSP.

Paulo Eduardo Miamoto Dias, Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo

Doutorando em Odontologia Legal, Departamento de Odontologia Social, FOUSP.

Mara Rosângeles Oliveira, Serviço Biomédico do Ministério Público, Rio Grande do Sul

Serviço Biomédico do Ministério Público, Rio Grande do Sul

Rodolfo Francisco Haltenhoff Melani, Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo

Professor Doutor, Departamento de Odontologia Social, FOUSP.

Rogério Nogueira Oliveira, Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo

Professor Doutor, Departamento de Odontologia Social, FOUSP.

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Publicado

2012-02-23

Como Citar

Verçosa, C. B., Fernandes, M. M., Dias, P. E. M., Oliveira, M. R., Melani, R. F. H., & Oliveira, R. N. (2012). Considerações sobre o provimento do cargo de cirurgião-dentista no SUS e suas repercussões legais. Revista Da Faculdade De Odontologia De Porto Alegre, 53(3), 18–20. https://doi.org/10.22456/2177-0018.40933

Edição

Seção

Relato de caso