TY - JOUR AU - Peres, Guilherme AU - Paula, Luiz Fernando de PY - 2017/12/18 Y2 - 2024/03/28 TI - O BUFFER DE CAPITAL CONTRACÍCLICO DE BASILEIA III: UMA AVALIAÇÃO JF - Análise Econômica JA - RAE VL - 35 IS - 68 SE - Artigos DO - 10.22456/2176-5456.52200 UR - https://seer.ufrgs.br/index.php/AnaliseEconomica/article/view/52200 SP - AB - <p>A regulação e supervisão do sistema financeiro tem sido recentemente um dos motivos de apreensão por parte das principais autoridades econômicas mundiais. A globalização, o processo de liberalização financeira e a consequente interconexão econômica entre países aumentaram o risco sistêmico, colocando a necessidade de marco regulatório e fiscalização mais eficientes. Assim, com a eclosão da crise norte-americana em 2008, o G-20 começou a atuar de forma mais ativa em prol da manutenção da higidez do sistema financeiro mundial. Para os bancos, o G-20 instruiu as principais instituições reguladoras como o Fundo Monetário Internacional (FMI), o Conselho de Estabilidade Financeira e o Comitê de Basileia (BCBS, sigla em inglês) a desenvolverem recomendações a fim de se solucionar o considerado principal problema da regulação dos mercados: o fato do setor bancário ter um comportamento comprovadamente pró-cíclico. Diante de tal cenário, em dezembro de 2009, o Comitê publicou um documento que considerou uma série de medidas a fim de solucionar tal problema, entre estas estava a inclusão do <em>buffer</em> de capital contracíclico do novo marco regulatório proposto pelo Comitê (Basileia III). O objetivo do presente artigo é avaliar se a proposta de <em>buffer</em> contracíclico feito em Basileia III dá conta da pró-ciclicidade do setor, em particular no caso brasileiro. </p> ER -