INSEGURANÇA JURÍDICA DO DEVEDOR: PELA AMPLIAÇÃO DO DEBATE SOBRE SELEÇÃO ADVERSA E CUSTO DO CRÉDITO NO BRASIL

Autores

  • Luciana Luk-Tai Yeung Insper Instituto de Ensino e Pesquisa Sâo Paulo
  • Ana Lúcia Pinto da Silva Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Carlos Eduardo Carvalho Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP

DOI:

https://doi.org/10.22456/2176-5456.33989

Palavras-chave:

Insegurança jurídica, Custo do crédito, Seleção adversa

Resumo

O artigo defende que a insegurança jurídica no crédito afeta também o devedor. O debate econômico brasileiro praticamente ignora problemas dos tomadores de crédito diante de procedimentos desleais e oportunistas dos credores. Para a teoria econômica dos contratos, o credor é a parte favorecida pela assimetria de informações sobre o mercado e sobre o contrato, e o agente da lei deve atuar de forma a corrigir esse desequilíbrio. A análise de 1.687 decisões do Superior Tribunal de Justiça, de 1998 a 2008, não revela viés anticredor nesse nível do Judiciário. O trabalho propõe a inclusão da insegurança jurídica do devedor no modelo de racionamento de crédito.

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Publicado

2014-03-28

Como Citar

Yeung, L. L.-T., Silva, A. L. P. da, & Carvalho, C. E. (2014). INSEGURANÇA JURÍDICA DO DEVEDOR: PELA AMPLIAÇÃO DO DEBATE SOBRE SELEÇÃO ADVERSA E CUSTO DO CRÉDITO NO BRASIL. Análise Econômica, 32(61). https://doi.org/10.22456/2176-5456.33989

Edição

Seção

Artigos