Compliance, empresa y sistema penal (comentarios a las sentencias del Tribunal Supremo Español)

Autores

  • Miguel Ontiveros Alonso Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS/Faculdade de Direito

Resumo

En el verano de 2014, cuatro años después de la reforma española que introdujo la responsabilidad penal de los entes colectivos, el código nacional de procedimientos penales incorporó el ―así denominado― «procedimiento para personas jurídicas». Es decir, al contrario de lo sucedido en España, México implementó primero la reforma procesal, mientras que años más tarde abordó la materia penal relativa a la responsabilidad penal de la empresa

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Biografia do Autor

Miguel Ontiveros Alonso, Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS/Faculdade de Direito

Mestanda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Especialização em Direito Público pela FMP 

Bacharel em Direito pela Universidade Feevale 

 

Publicado

20-12-2017

Como Citar

ONTIVEROS ALONSO, M. Compliance, empresa y sistema penal (comentarios a las sentencias del Tribunal Supremo Español). Revista Eletrônica de Direito Penal e Política Criminal, [S. l.], v. 5, n. 2, p. 30–39, 2017. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/redppc/article/view/78142. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos