PROCURANDO O LAZER NA CONSTITUINTE: SUA INCLUSÃO COMO DIREITO SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Autores

  • Flávia da Cruz Santos Universidade Federal de Minas Gerais

    DOI:

    https://doi.org/10.22456/1982-8918.43785

    Palavras-chave:

    História. Lazer. Direito social.

    Resumo

    Este trabalho reconstitui sinteticamente a trajetória do lazer na Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988, identificando os atores políticos responsáveis por sua inclusão como direito social na Constituição, bem como os interesses e os significados de lazer envolvidos nesse processo. Privilegia como fontes os documentos produzidos pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988. Os vestígios encontrados nos permitem perceber que apesar de o lazer ter sido compreendido como fundamental para a vida dos cidadãos brasileiros por todos os atores políticos participantes desse processo, não houve mobilização e organização em torno do lazer que justificasse sua definição como direito social na Constituição.

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    Biografia do Autor

    Flávia da Cruz Santos, Universidade Federal de Minas Gerais

    Mestre em Educação Física pela Universidade Estadual de Campinas. Doutoranda do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos do Lazer da Universidade Federal de Minas Gerais.

    Publicado

    2014-07-08

    Como Citar

    SANTOS, Flávia da Cruz. PROCURANDO O LAZER NA CONSTITUINTE: SUA INCLUSÃO COMO DIREITO SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988. Movimento, [S. l.], v. 20, n. 4, p. 1305–1327, 2014. DOI: 10.22456/1982-8918.43785. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/Movimento/article/view/43785. Acesso em: 18 jul. 2026.

    Edição

    Seção

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