Justiça e Direito: As primeiras normas jurídicas do Brasil Independente (1822-1832)
Palavras-chave:
Direito, Justiça, Brasil Império,Resumo
A organização do Direito e a estrutura do aparato de justiça necessitam de normas jurídicas legitimadoras. No Brasil, durante os séculos de colonização portuguesa o estatuto jurídico em vigência era o lusitano, pensado e organizado conforme os interesses ibéricos. Após a Independência, em 1822, foi necessário um processo de reestrutura. Em síntese, a criação de novas leis e códigos deveria atender as especificidades do Brasil e aos anseios de seu povo. Neste trabalho, pretende-se apresentar as novidades mais significativas que surgiram na legislação brasileira entre 1822 e 1832. Bem como, brevemente, analisar dois aspectos: de um lado, o papel desempenhado pela nova legislação na organização da Justiça. De outro, a importância daquelas leis para o Direito brasileiro que estava se estruturando naquele momento.
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