Justiça e Direito: As primeiras normas jurídicas do Brasil Independente (1822-1832)

Autores

  • Elaine Leonara de Vargas Sodré IFSul-Campus Sapucaia do Sul

Palavras-chave:

Direito, Justiça, Brasil Império,

Resumo

A organização do Direito e a estrutura do aparato de justiça necessitam de normas jurídicas legitimadoras. No Brasil, durante os séculos de colonização portuguesa o estatuto jurídico em vigência era o lusitano, pensado e organizado conforme os interesses ibéricos. Após a Independência, em 1822, foi necessário um processo de reestrutura. Em síntese, a criação de novas leis e códigos deveria atender as especificidades do Brasil e aos anseios de seu povo. Neste trabalho, pretende-se apresentar as novidades mais significativas que surgiram na legislação brasileira entre 1822 e 1832. Bem como, brevemente, analisar dois aspectos: de um lado, o papel desempenhado pela nova legislação na organização da Justiça. De outro, a importância daquelas leis para o Direito brasileiro que estava se estruturando naquele momento.

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Biografia do Autor

Elaine Leonara de Vargas Sodré, IFSul-Campus Sapucaia do Sul


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Publicado

2009-12-10

Como Citar

SODRÉ, E. L. de V. Justiça e Direito: As primeiras normas jurídicas do Brasil Independente (1822-1832). Revista Aedos, [S. l.], v. 2, n. 4, 2009. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/aedos/article/view/11195. Acesso em: 29 mar. 2024.